Despacho 12799/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Santarém
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM).
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 49.º n.º 11 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, homologados pelo Despacho Normativo 56/2008, de 23 de outubro, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 04 de novembro, 51.º dos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), homologados pelo Despacho 9084/2010, de 19 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, e 92.º n.º 2 e 96.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro (RJIES):
1 - Homologo os novos Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior (ESDRM), aprovados pela Assembleia de Escola, em sessão realizada a 22 de setembro de 2021 (que constam do anexo ao presente despacho, e que do mesmo passam a fazer parte integrante), que alteram os homologados pelo Despacho 9084/2010, de 19 de maio, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de maio, e os republicam, nos seguintes termos:
a) No entendimento e pressuposto que as autonomias previstas nos artigos 9.º a 12.º se encontram restritas à justa medida do exercício dessas autonomias que os estatutos do IPSantarém conferem à escola;
b) No pressuposto de que o artigo 35.º deve ser entendido no quadro do mecanismo definido no n.º 3 do artigo 30.º dos Estatutos do IPSantarém.
2 - Os Estatutos objeto da presente homologação, produzem efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
9 de dezembro de 2021. - O Presidente, João Miguel Raimundo Peres Moutão.
ANEXO
Estatutos da Escola Superior de Desporto de Rio Maior
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Conceito e missão
1 - A Escola Superior de Desporto de Rio Maior, adiante designada por ESDRM, é uma unidade orgânica do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado por IPSantarém, de formação de nível superior, vocacionada para o ensino, a investigação, a prestação de serviços à comunidade e para a colaboração com entidades nacionais e estrangeiras em atividades de interesse comum.
2 - A ESDRM tem por missão produzir, aplicar e disseminar conhecimento, no âmbito das Ciências do Desporto, proporcionando uma formação assente num sólido saber de base científica, tecnológica e pedagógica, e com uma elevada relação experimental nos diferentes contextos profissionais do Desporto, visando, através da formação humana, cultural, científica e técnica dos seus alunos, do intercâmbio nacional e internacional, e da prestação de serviços à comunidade, contribuir para o desenvolvimento técnico e científico do Desporto e para o progresso socioeconómico da região, num panorama de competitividade internacional.
3 - A ESDRM prossegue os seus fins, no domínio das Ciências do Desporto, visando nomeadamente:
a) A formação humana, cultural, científica e técnica de todos os seus membros;
b) A formação na área do Desporto (Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciaturas, Mestrados), com elevado nível de preparação nos aspetos cultural, científico, técnico e profissional;
c) A realização de atividades de pesquisa e investigação;
d) A prestação de serviços à comunidade;
e) O desenvolvimento de projetos de formação e de reconversão dos técnicos em exercício profissional;
f) O intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras, que visem objetivos semelhantes;
g) A participação em projetos de cooperação nacional e internacional;
h) A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua oficial portuguesa e os países da União Europeia.
Artigo 2.º
Atribuições
1 - São atribuições da ESDRM, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e dos presentes Estatutos, nomeadamente:
a) A criação do ambiente educativo adequado ao desenvolvimento da sua missão;
b) Realizar cursos conducentes à obtenção dos graus permitidos por lei;
c) Realizar cursos de formação, atualização e de reconversão profissional, creditáveis com certificados ou diplomas adequados;
d) Assegurar a articulação entre a formação inicial e a formação contínua dos profissionais de Desporto;
e) Organizar e cooperar em atividades de extensão educativa, cultural e técnica, incluindo a prestação de serviços à comunidade;
f) Promover, orientar, realizar e avaliar trabalhos de investigação e de desenvolvimento experimental;
g) Pronunciar-se sobre os acordos, convénios e protocolos de cooperação que sejam propostos pelo IPSantarém e estabelecer os acordos, convénios e protocolos de cooperação no âmbito das autonomias científica e pedagógica da Escola;
h) A produção e difusão do conhecimento e da cultura;
2 - A ESDRM apoia e estimula o Associativismo Estudantil, os trabalhadores estudantes, a ligação aos antigos estudantes e a inserção na vida ativa.
Artigo 3.º
Natureza
1 - A ESDRM goza de autonomia científica, pedagógica, estatutária, administrativa e de gestão, nos termos da lei, dos Estatutos do IPSantarém e dos presentes Estatutos, no respeito dos princípios da democraticidade e da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
2 - A ESDRM possui capacidade para arrecadar receitas e geri-las no âmbito das suas autonomias administrativa e de gestão, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém.
3 - A ESDRM pode pronunciar-se sobre a participação do IPSantarém em outras pessoas coletivas, nos termos definidos nos Estatutos do Instituto, e promover ou propor a participação em outras pessoas coletivas no âmbito das autonomias científica e pedagógica da Escola.
Artigo 4.º
Democraticidade e participação
A ESDRM, na conceção e prática dos mecanismos da sua administração e gestão, deve atuar com transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os seus membros uma participação real na dinâmica da Escola, tendo em vista:
a) Favorecer a livre expressão e a pluralidade de ideias e opiniões;
b) Garantir a liberdade de criação cultural, científica, artística e técnica;
c) Assegurar as condições necessárias para uma atitude de permanente inovação pedagógica;
d) Estimular e assegurar o envolvimento de todo o corpo docente, discente, técnico e administrativo nas suas atividades;
e) Promover uma estreita ligação com a comunidade na organização de atividades visando, nomeadamente, a inserção dos seus diplomados na vida profissional.
Artigo 5.º
Graus e diplomas
1 - A ESDRM participa, de acordo com a legislação em vigor, na concessão pelo IPSantarém de:
a) Graus e diplomas correspondentes aos cursos que ministra;
b) Reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos cursos que está autorizada a ministrar;
c) Títulos honoríficos.
2 - A ESDRM concede certificados e diplomas referentes a outros cursos e iniciativas, no âmbito das suas atividades.
Artigo 6.º
Sede
A ESDRM tem sede na cidade de Rio Maior.
Artigo 7.º
Símbolos
1 - A ESDRM adota a simbologia do Instituto, com integração da designação, simbologia e cor específicas;
2 - As cores simbólicas da ESDRM são o verde e rosa;
3 - A ESDRM possui selo branco e timbre específico.
Artigo 8.º
Dia da Escola
O dia da Escola celebra-se a 05 de dezembro.
CAPÍTULO II
Autonomias
Artigo 9.º
Autonomia científica
1 - A autonomia científica da ESDRM envolve a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação.
2 - A autonomia científica da ESDRM envolve a capacidade para, livremente:
a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESDRM no domínio da investigação;
b) Propor a criação, alteração, supressão e extinção dos cursos, bem como dos seus planos de estudo;
c) Decidir sobre os conteúdos das unidades curriculares dos cursos que ministra;
d) Decidir sobre as áreas, as linhas e os projetos de investigação a desenvolver;
e) Fixar, nos termos da lei, as regras de acesso;
f) Definir os serviços de carácter científico a prestar à comunidade;
g) Decidir sobre reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos, nos termos da lei;
h) Definir as demais atividades científicas a realizar.
Artigo 10.º
Autonomia pedagógica
1 - A autonomia pedagógica da ESDRM envolve a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os docentes e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem.
2 - A autonomia pedagógica da ESDRM envolve a capacidade para, livremente:
a) Definir as linhas orientadoras das políticas a prosseguir pela ESDRM no domínio do ensino;
b) Estabelecer os regimes de frequência, avaliação, precedência e transição de ano;
c) Definir as condições e os métodos de ensino a praticar;
d) Fixar o calendário escolar, nos termos da lei geral;
e) Definir a intervenção a prestar à comunidade;
f) Definir as demais atividades pedagógicas a realizar.
Artigo 11.º
Autonomia estatutária
1 - A autonomia estatutária consiste na capacidade da ESDRM de definir a sua organização interna e forma de governo, o que lhe possibilita a definição da sua missão, atribuições e normas de funcionamento, dentro do enquadramento da lei e dos Estatutos do IPSantarém.
2 - Compete à ESDRM, no âmbito da sua Assembleia da Escola, a elaboração, aprovação e revisão dos seus Estatutos, sujeitos a homologação pelo Presidente do IPSantarém.
Artigo 12.º
Autonomia administrativa
1 - A autonomia administrativa da ESDRM consiste na capacidade de praticar atos administrativos próprios, nos termos dos Estatutos do IPSantarém, estando os seus atos sujeitos somente a impugnação judicial, salvo nos casos previstos na lei.
2 - A autonomia administrativa traduz-se na capacidade de:
a) Emitir regulamentos nos casos previstos na Lei e nos Estatutos;
b) Praticar atos administrativos;
c) Celebrar contratos administrativos.
3 - No sentido de assegurar uma gestão mais eficiente, flexível e desburocratizada, em matéria de gestão de pessoal e execução de receitas e despesas, a ESDRM tem a capacidade para:
a) Assegurar a gestão e o normal funcionamento da Escola;
b) Propor o recrutamento de pessoal docente e não docente necessário à realização das suas atividades e à prossecução dos seus objetivos;
c) Atribuir responsabilidades e tarefas, procedendo à distribuição do pessoal docente e não docente por atividades e serviços, de acordo com as normas gerais aplicáveis;
d) Assegurar a gestão administrativa da ESDRM, através de uma direção de serviços que garanta o normal funcionamento dos respetivos serviços, dos gabinetes funcionais e de demais unidades;
e) Dispor de orçamento anual, como centro de custos autónomo;
f) Gerir o orçamento que anualmente lhe é atribuído de acordo com o definido no Conselho Geral do IPSantarém;
g) Elaborar, propor e executar o seu plano de atividades e a respetiva projeção orçamental, bem como o relatório de atividades;
h) Elaborar planos para a gestão das receitas próprias previstas nos presentes Estatutos;
i) Elaborar e executar os seus planos estratégicos;
j) Elaborar e executar os orçamentos, com as receitas, decorrentes dos programas de desenvolvimento da Escola;
k) Promover e arrecadar receitas;
l) Depositar em instituições de crédito legalmente previstas as importâncias provenientes das receitas;
m) Promover a realização dos atos conducentes à aquisição de bens e serviços.
CAPÍTULO III
Estrutura interna
Artigo 13.º
Composição
A ESDRM dispõe da seguinte organização interna:
a) Órgãos;
b) Departamentos;
c) Gabinetes funcionais;
d) Direção de Serviços de Administração.
Artigo 14.º
Regulamentos internos
1 - Compete aos órgãos e aos departamentos da ESDRM elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, que devem ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros e respeitar os presentes Estatutos, os Estatutos do IPSantarém e demais legislação aplicável.
2 - Compete à Direção de Serviços de Administração elaborar os seus próprios regulamentos internos, a aprovar por despacho do Diretor da ESDRM, ouvido o Conselho Consultivo de Administração e observando a necessária conjugação com o regulamento a que alude o n.º 4 do artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
CAPÍTULO IV
Órgãos
Artigo 15.º
Designação dos órgãos
São órgãos da ESDRM:
a) A Assembleia da Escola;
b) O Diretor;
c) O Conselho Técnico-Científico;
d) O Conselho Pedagógico;
e) O Conselho Consultivo de Administração;
f) O Conselho Estratégico.
SECÇÃO I
Assembleia da Escola
Artigo 16.º
Composição
1 - A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
2 - São membros da Assembleia da Escola:
a) Nove representantes dos docentes e investigadores com vínculo contratual por tempo indeterminado;
b) Dois representantes dos estudantes, sendo elegíveis os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados conferentes ou não de grau, com um mínimo de 120ECTS;
c) Dois representantes do pessoal não docente, sendo elegíveis todos os trabalhadores não docentes com vínculo contratual por tempo indeterminado;
d) Duas personalidades externas, de reconhecido mérito técnico, científico e profissional.
Artigo 17.º
Eleição
1 - Os membros a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelos respetivos corpos, por listas, de acordo com regulamento aprovado pela maioria absoluta dos membros da Assembleia da Escola.
2 - As personalidades externas a que se refere a alínea d) do n.º 2 do artigo anterior são designadas pela própria assembleia, por maioria absoluta.
3 - As eleições só podem efetuar-se em dias de aulas.
4 - Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores são apurados pelo método de Hondt.
5 - Compete ao Diretor por despacho marcar as eleições e afixar os cadernos eleitorais.
6 - A marcação das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de trinta dias seguidos.
7 - Na ausência de listas são elegíveis todos os elementos que não declarem previamente a sua indisponibilidade.
8 - O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, não podendo ser destituídos salvo pela própria assembleia por maioria absoluta, em caso de falta grave, nos termos de regulamento do próprio órgão.
9 - O mandato das entidades externas é de quatro anos.
10 - Os membros eleitos da assembleia perdem o mandato quando perderem a qualidade através da qual foram eleitos.
Artigo 18.º
Funcionamento
1 - A Assembleia da Escola elege o Presidente e um Vice-presidente de entre os docentes e um Secretário de entre os seus membros.
2 - O mandato do Presidente da Assembleia da Escola pode ser renovado uma só vez.
3 - Compete ao Presidente da Assembleia da Escola:
a) Convocar, orientar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia da Escola;
b) Representar oficialmente a Assembleia da Escola;
c) Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo;
d) Decidir sobre os assuntos de carácter urgente, que não tenham oportunidade de ser discutidos na assembleia, carecendo estas decisões de posterior ratificação por parte desta;
e) Remeter as atas das reuniões ao Diretor.
4 - Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
5 - Ao Secretário deste órgão compete elaborar as atas das reuniões e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
6 - A Assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a solicitação do Diretor da Escola, ou por um terço dos seus membros.
7 - As deliberações da Assembleia devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, exceto no caso dos atos de revisão dos Estatutos da ESDRM e outros que exijam maioria qualificada específica.
Artigo 19.º
Competências
1 - Compete à Assembleia da Escola:
a) Eleger, suspender e destituir o Diretor, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efetivos da assembleia;
b) Aprovar o regulamento de eleição do Diretor;
c) Apreciar e aprovar o plano estratégico da Escola, proposto pelo Diretor;
d) Apreciar e aprovar o plano de atividades, projeto de orçamento e o relatório anual, submetidos pelo Diretor;
e) Formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
f) Propor e aprovar a revisão dos Estatutos da Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Consultivo de Administração;
g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno, que deve ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos submetidos pelo Diretor.
2 - O Diretor tem assento na Assembleia da Escola, sem direito a voto.
3 - Podem participar nas reuniões da Assembleia da Escola, sem direito a voto, outras personalidades que esta entenda por conveniente.
SECÇÃO II
Diretor
Artigo 20.º
Diretor
1 - O Diretor é eleito de entre os docentes da ESDRM com vínculo contratual por tempo indeterminado pela Assembleia da Escola, mediante a apresentação de candidaturas.
2 - O Diretor é coadjuvado por um Subdiretor.
3 - O cargo de Diretor é exercido em regime de Comissão de Serviço e de dedicação exclusiva.
4 - O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 21.º
Subdiretor
1 - A nomeação do Subdiretor é proposta pelo Diretor ao Presidente do IPSantarém, de entre os docentes com vínculo contratual por tempo indeterminado.
2 - O cargo de Subdiretor é exercido em regime de Comissão de Serviço e de dedicação exclusiva.
3 - O Subdiretor pode ficar dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 22.º
Mandato
1 - O mandato do Diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
2 - Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo Diretor inicia novo mandato.
3 - O mandato do Subdiretor cessa com o mandato do Diretor.
4 - Em caso de vacatura do cargo de Diretor são convocadas novas eleições, mantendo-se o Subdiretor em funções de gestão corrente até à eleição do novo Diretor.
Artigo 23.º
Delegação
1 - O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor parte das suas competências com vista a uma gestão mais eficiente.
2 - O Diretor pode delegar ou subdelegar competências nos Presidentes de outros órgãos ou no Secretário.
3 - O Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 24.º
Competências do Diretor
Compete ao Diretor:
a) Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da ESDRM, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência;
b) Promover o desenvolvimento das atividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução de objetivos definidos pela Escola;
c) Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
d) Propor ao Presidente do IPSantarém a nomeação do Subdiretor que o deve coadjuvar no exercício das suas funções;
e) Propor ao Presidente do IPSantarém a nomeação do Secretário da Escola;
f) Designar os responsáveis pelos diferentes serviços e gabinetes funcionais da Escola;
g) Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção de serviços e gabinetes funcionais no respeito dos Estatutos e regulamentos do IPSantarém;
h) Submeter, para aprovação do Presidente do IPSantarém, os regulamentos internos da Direção de Serviços de Administração a elaborar em conformidade com o disposto no artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém;
i) Garantir a realização dos processos eleitorais, coordenando a sua organização e assegurando, designadamente, a marcação das eleições da Assembleia da Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e a elaboração dos cadernos eleitorais;
j) Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
k) Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e os departamentos considerando os critérios a que se refere a alínea do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
l) Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
m) Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do IPSantarém;
n) Preparar e propor à Assembleia de Escola, as linhas gerais de orientação da vida da ESDRM e o seu Plano Estratégico;
o) Elaborar o plano de atividades bem como o relatório de atividades e contas;
p) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPSantarém, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
q) Deliberar sobre qualquer outro assunto da ESDRM que não seja de expressa competência de qualquer outro órgão da Escola;
r) Representar a Escola, em juízo e fora dela;
s) Assegurar o despacho normal do expediente;
t) Submeter ao Presidente do IPSantarém todas as questões que careçam da sua aprovação;
u) Elaborar os mapas de distribuição anual de serviço docente, de acordo com os critérios gerais definidos pelo Conselho Científico-Pedagógico do IPSantarém [alínea i), artigo 33.º], e tendo como base as propostas dos coordenadores de curso e as orientações de carácter técnico-científico do Conselho Técnico-Científico da ESDRM;
v) Elaborar propostas de contratação de pessoal docente, de acordo com os critérios gerais definidos, tendo por base as propostas dos coordenadores de departamento ouvidos os coordenadores de curso e as orientações de caráter técnico-científico do Conselho Técnico-Científico da ESDRM;
w) Propor vagas para os cursos (conferentes e não conferentes de grau), ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
x) Promover a avaliação periódica dos funcionários;
y) Propor ao Presidente do IPSantarém alterações aos mapas de pessoal;
z) Propor ao IPSantarém a abertura de concursos dos funcionários não docentes e a constituição dos respetivos júris;
aa) Facultar aos outros órgãos as informações necessárias para o seu funcionamento e tomadas de decisão e promover a difusão da informação que diga respeito à vida da Escola no seu todo, garantindo os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
bb) Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESDRM;
cc) Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESDRM;
dd) Afetar os funcionários docentes e não docentes aos serviços e gabinetes funcionais, em consonância com o disposto no regulamento de serviços administrativos e dos Estatutos do IPSantarém;
ee) Indicar ou nomear representantes da ESDRM em equipas ou comissões de trabalho;
ff) Criar, transformar e extinguir departamentos, obtido o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
gg) Homologar as eleições referentes aos coordenadores de departamento;
hh) Participar nas reuniões da Assembleia da Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, sem direito a voto;
ii) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
Artigo 25.º
Incapacidades
No caso de renúncia ou reconhecimento pela Assembleia da Escola de incapacidade permanente do Diretor, nos termos da lei, deve organizar-se um novo processo eleitoral, no prazo máximo de 30 dias seguintes à verificação de qualquer daquelas situações.
Artigo 26.º
Destituição do Diretor
1 - Em situação de gravidade para a vida da instituição, a Assembleia de Escola, convocada pelo Presidente ou por um terço dos seus membros pode deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a suspensão do Diretor e, após o devido procedimento administrativo, por idêntica maioria, a sua destituição.
2 - As decisões de suspender ou de destituir o Diretor só podem ser votadas em reuniões especificamente convocadas para o efeito.
SECÇÃO III
Conselho Técnico-Científico
Artigo 27.º
Composição
1 - O Conselho Técnico-Científico é constituído por um máximo de vinte e dois elementos sendo eleitos pelo conjunto dos docentes da Escola.
2 - Integram o Conselho Técnico-Científico docentes da ESDRM com vínculo contratual por tempo indeterminado, com o grau de doutor ou título de especialista, eleitos pelos docentes da respetiva categoria, sendo:
a) Professores Coordenadores Principais, em número de dois;
b) Professores Coordenadores, em número de nove;
c) Professores Adjuntos, em número de onze.
3 - No caso de não ser possível preencher as quotas previstas nas alíneas do número anterior, as vagas sobrantes são distribuídas, sucessivamente, pelos representantes referidos nas alíneas b) e c).
4 - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Técnico-Científico são eleitos, de entre os membros do conselho, das categorias Professor Coordenador Principal e Professor Coordenador, devendo o Secretário ser eleito, de entre os membros do conselho.
5 - O mandato do Presidente é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
6 - O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
7 - Para efeitos do disposto no presente artigo, os elementos elegíveis que compõem o conselho reportam-se à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal, sem prejuízo de, não estando preenchidos todos os mandatos, poderem integrar o conselho os docentes que reúnam condições de elegibilidade à data da ocorrência da vaga.
8 - O Diretor tem assento no Conselho Técnico-Científico, sem direito a voto.
Artigo 28.º
Eleição
1 - Os membros do Conselho Técnico-Científico são eleitos por sufrágio secreto e direto pelo conjunto dos docentes afetos à Escola a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
2 - As eleições, marcadas pelo Diretor da Escola, devem ocorrer nos trinta dias consecutivos antes de terminar o mandato do Presidente em exercício, a que deve ser dada adequada publicidade.
3 - As eleições só podem efetuar-se em período letivo.
4 - Todos os docentes que reúnam as condições exigidas são elegíveis e as candidaturas são nominais.
5 - São eleitos os candidatos mais votados e, em caso de empate, considera-se eleito o candidato:
a) Com maior antiguidade na categoria;
b) Com maior antiguidade na carreira;
c) Com maior antiguidade na função pública;
d) O mais velho.
Artigo 29.º
Funcionamento
1 - O Conselho Técnico-Científico funciona em plenário, em comissão coordenadora ou em comissões de carácter eventual para fins específicos, de acordo com o seu regulamento interno.
2 - O Conselho Técnico-Científico elege, de entre os seus membros, um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário por maioria simples dos votos dos elementos presentes, em escrutínio secreto.
3 - Ao Presidente do Conselho Técnico-Científico compete:
a) Convocar, orientar, coordenar e dirigir as reuniões do plenário e da comissão coordenadora do Conselho Técnico-Científico;
b) Representar oficialmente o Conselho Técnico-Científico;
c) Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo;
d) Decidir sobre os assuntos de carácter urgente, que não tenham oportunidade de ser discutidos no conselho, carecendo, estas decisões, de posterior ratificação por parte deste;
e) Remeter as atas das reuniões ao Diretor.
4 - Ao Vice-presidente compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
5 - Ao Secretário compete elaborar as atas das reuniões e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
6 - A comissão coordenadora tem a composição e exerce as competências nos termos a fixar no regulamento interno do Conselho Técnico-Científico.
7 - O Presidente e o Secretário integram sempre a comissão coordenadora.
8 - O plenário tem reuniões ordinárias mensais e extraordinárias sempre que convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa, ou a solicitação, por escrito, do Diretor ou de um terço dos seus membros.
Artigo 30.º
Competências
1 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Elaborar e apreciar o plano e o relatório de atividades científicas da Escola nos domínios do ensino e da investigação;
c) Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas do Instituto;
d) Elaborar parecer sobre a criação e extinção de departamentos;
e) Pronunciar-se sobre o regulamento interno de serviços ou gabinetes funcionais de apoio à investigação;
f) Deliberar sobre a proposta de distribuição do serviço docente, sujeita a homologação pelo Diretor da Escola, tendo em conta os critérios definidos na alínea i) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
g) Deliberar sobre a contratação, renovação e rescisão dos contratos de pessoal docente e técnico adstrito às atividades científicas, tendo em conta os critérios gerais ao abrigo no disposto na alínea h) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
h) Propor a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
i) Pronunciar-se sobre as vagas para os cursos conferentes e não conferentes de grau;
j) Aprovar os programas das unidades curriculares;
k) Decidir sobre creditação da formação e experiência profissional e reconhecimentos de graus, diplomas, cursos e componentes de cursos;
l) Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
m) Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios, apoios às atividades de I&D e produção científica;
n) Propor ou pronunciar-se sobre a realização de acordos e de parcerias nacionais e internacionais, com unidades de investigação, instituições de ensino superior e entidades competentes de natureza profissional;
o) Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
p) Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
q) Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelo Diretor da Escola por sua iniciativa ou por iniciativa dos órgãos competentes do Instituto;
r) Eleger o Presidente, o Vice-presidente e o Secretário do órgão;
s) Pronunciar-se sobre o calendário escolar e o horário das tarefas letivas;
t) Pronunciar-se sobre as regências das unidades curriculares.
2 - Os membros do Conselho Técnico-Científico não podem pronunciar-se, intervir ou deliberar sobre assuntos referentes a:
a) Atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
b) Concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores.
SECÇÃO IV
Conselho Pedagógico
Artigo 31.º
Composição
1 - O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes, em representação de todos os cursos conferentes de grau ou diploma, da ESDRM (Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciaturas, Mestrados).
2 - A representação dos docentes é parcialmente assegurada pelos Coordenadores de Curso, sendo os restantes elementos docentes eleitos nos termos dos presentes estatutos.
3 - O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente e Vice-Presidente de entre os professores de carreira do conselho, para um mandato de quatro anos podendo ser renovado uma única vez.
4 - O Secretário é eleito de entre os docentes do conselho para um mandato de quatro anos.
5 - O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 32.º
Eleição
1 - As eleições dos membros do Conselho Pedagógico fazem-se por sufrágio secreto, por corpos, entre os docentes e os estudantes, de acordo com regulamento eleitoral aprovado pela maioria absoluta dos membros do Conselho Pedagógico.
2 - O processo eleitoral é organizado pelo Conselho Pedagógico cessante, nos termos do regulamento interno deste órgão.
3 - As eleições para o Conselho Pedagógico, marcadas pelo Diretor, realizam-se entre outubro e dezembro do ano em que devam ocorrer.
4 - A marcação das eleições faz-se com a necessária publicidade, com a antecedência mínima de 30 dias consecutivos.
5 - As eleições só podem efetuar-se em dias de aulas.
6 - Os resultados das listas concorrentes pelos mesmos corpos de eleitores são apurados pelo método de Hondt.
7 - Na ausência de listas são elegíveis todos os elementos que não declarem previamente a sua indisponibilidade.
Artigo 33.º
Funcionamento
1 - O Conselho Pedagógico funciona em plenário, em comissão coordenadora ou em comissões de carácter eventual para fins específicos, de acordo com o seu regulamento interno.
2 - O plenário do Conselho Pedagógico reúne-se ordinariamente duas vezes por semestre e extraordinariamente a convocação do seu Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
3 - Ao Presidente do Conselho Pedagógico compete:
a) Convocar, orientar, coordenar e dirigir as reuniões do Conselho Pedagógico;
b) Representar oficialmente o Conselho Pedagógico;
c) Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo;
d) Decidir sobre os assuntos de carácter urgente, que não tenham oportunidade de ser discutidos no conselho, carecendo, estas decisões, de posterior ratificação por parte deste;
e) Remeter as atas das reuniões ao Diretor.
4 - Ao Vice-presidente compete coadjuvar o Presidente e substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
5 - Ao Secretário deste órgão compete elaborar as atas das reuniões e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
6 - O Diretor tem assento no Conselho Pedagógico, sem direito a voto.
7 - Pode participar nas reuniões do Conselho Pedagógico, sem direito a voto, o Presidente da Associação de Estudantes.
Artigo 34.º
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar o seu regulamento interno;
b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da unidade orgânica e a sua análise e divulgação;
d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
e) Promover a realização de novas experiências pedagógicas e propor ações tendentes à melhoria do ensino;
f) Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas, e propor as providências necessárias;
g) Elaborar e aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes, tendo em conta os critérios gerais definidos ao abrigo do disposto na alínea g) do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
h) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
i) Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos conferentes de grau e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
k) Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários letivos, os mapas de avaliações da unidade orgânica ou da instituição;
l) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, designadamente com o Conselho para a Avaliação e Qualidade e com o Provedor do Estudante do IPSantarém;
m) Promover a articulação, quanto às matérias da sua competência, com outras estruturas internas da Escola nomeadamente com o Gabinete de Avaliação da Qualidade;
n) Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei.
SECÇÃO V
Conselho Consultivo de Administração
Artigo 35.º
Composição e funcionamento
1 - Para o exercício das competências inerentes ao apoio e aconselhamento à atividade administrativa, à articulação da atividade pedagógica e científica, funciona, na ESDRM, um Conselho Consultivo de Administração composto por:
a) Diretor;
b) Subdiretor;
c) Secretário da Escola.
2 - O Conselho Consultivo de Administração reúne, pelo menos, uma vez por mês e extraordinariamente a pedido de qualquer um dos seus membros.
3 - São funções do Conselho Consultivo de Administração:
a) Acompanhar a concretização do plano de atividades da unidade orgânica;
b) Recomendar orientações para a preparação dos projetos de orçamento de acordo com a delegação de competências a efetuar pelo Presidente do IPSantarém e acompanhar a sua execução;
c) Verificar transferências, reforços e anulações de verbas incluídas no orçamento;
d) Analisar a arrecadação das receitas;
e) Apreciar a organização e a permanente atualização do inventário e do cadastro dos bens;
f) Criar orientações para o bom funcionamento da atividade contabilística e fiscalizar a sua escrituração;
g) Acompanhar a legalidade das despesas de aquisição de bens e serviços;
h) Acompanhar verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;
i) Analisar qualquer outro assunto que seja colocado pelos seus membros.
SECÇÃO VI
Conselho Estratégico
Artigo 36.º
Composição
1 - A composição do Conselho Estratégico é a seguinte:
a) O Diretor, que preside;
b) Seis personalidades de reconhecido mérito na área da influência da escola que possam contribuir para o enriquecimento da reflexão e da tomada de decisões por parte da ESDRM.
2 - As personalidades referidas no número anterior são convidadas pelo Diretor.
3 - A duração do mandato dos membros do Conselho Estratégico coincide com a do Diretor.
4 - Por despacho do Diretor, podem ainda participar em reuniões do Conselho Estratégico, sem direito a voto, convidados internos e externos para se pronunciarem sobre assuntos específicos.
Artigo 37.º
Funcionamento
1 - O Conselho Estratégico reúne por iniciativa do Diretor ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.
2 - O Conselho Estratégico reúne, pelo menos, uma vez por ano.
Artigo 38.º
Competências
1 - Compete ao Conselho Estratégico:
a) Pronunciar-se sobre as linhas de orientação, a estratégia competitiva e as opções para o futuro da ESDRM;
b) Discutir as mudanças sociais, económicas, tecnológicas e políticas que afetem, a curto e a longo prazo, a atividade da ESDRM, contribuindo com estratégias para lidar com as mesmas;
c) Pronunciar-se sobre a criação, extinção, reformulação e funcionamento dos cursos conferentes de grau e outros cursos da ESDRM;
d) Identificar áreas nas quais a ESDRM possa ser um agente significativo, capaz de uma mudança positiva na área das Ciências do Desporto e gerar estratégias para reforçar o impacto e a inovação da ESDRM;
e) Estimular a rede nacional e internacional dos seus membros, representando uma diversidade de setores na área das Ciências do Desporto, com o sentido de promover o reconhecimento da ESDRM como uma referência nesta área;
f) Pronunciar-se sobre todos os assuntos de interesse para a ESDRM que lhe forem apresentados pelo Diretor.
SECÇÃO VII
Outras normas de funcionamento
Artigo 39.º
Início dos mandatos
O mandato dos membros dos órgãos da ESDRM inicia-se:
a) No caso do Diretor, com a sua tomada de posse;
b) No caso dos órgãos colegiais, aquando da realização da sua primeira reunião.
Artigo 40.º
Duração dos mandatos
1 - O mandato dos membros dos órgãos da ESDRM é de quatro anos, exceto o dos estudantes que é de dois anos.
2 - Até ao início do mandato dos novos membros mantêm-se em funções os anteriores, salvo se já não pertencerem à Escola, caso em que são substituídos pelo elemento seguinte na lista pela qual haja sido eleito e segundo a ordem nela indicada, exceto nos casos em que a eleição haja sido realizada por votação uninominal, em que a substituição deve ser assegurada pelo seguinte suplente apurado no ato eleitoral.
Artigo 41.º
Limitação de mandatos
Os mandatos do Diretor e dos Presidentes dos Órgãos Colegiais podem ser renovados uma única vez.
Artigo 42.º
Suplência
1 - A falta, ausência ou impedimento de um membro a qualquer reunião de um órgão da ESDRM pelas razões justificadas por lei permite a suplência.
2 - Para efeitos do presente artigo deve entender-se por:
a) Falta temporária, qualquer situação que impeça o preenchimento do cargo por um determinado período de tempo;
b) Ausência, a falta de um membro a uma qualquer reunião do órgão;
c) Impedimento, qualquer situação em que o membro tiver sido declarado impedido para um determinado procedimento, nos termos do CPA.
3 - Para além do disposto no número anterior, os membros dos órgãos podem suspender o seu mandato, uma ou mais vezes, por um período mínimo de 30 dias até ao limite máximo de um ano, mediante comunicação dirigida ao Presidente do órgão, onde se justifique o motivo do pedido e se indique o prazo de suspensão e o início da produção de efeitos, só podendo reocupar o lugar findo esse prazo.
4 - Nos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 2 e n.º 3, qualquer membro dos órgãos da ESDRM cujo cargo seja ocupado:
a) Por nomeação ou inerência pode ser substituído pelo elemento com competência para o efeito, conforme legal ou estatutariamente definido;
b) Por eleição pode ser substituído pelo elemento que lhe sucede no resultado do respetivo processo eleitoral.
5 - A substituição a que se refere o número anterior só poder ter lugar nas situações em que o Presidente do órgão for notificado, com pelo menos 10 dias de antecedência relativamente ao início da reunião, cabendo-lhe convocar o substituto uma vez confirmada a respetiva legitimidade para exercer as funções de vogal em tais condições.
Artigo 43.º
Cessação do mandato
1 - Os membros dos órgãos da ESDRM podem cessar, a todo o tempo, o seu mandato, mediante comunicação dirigida ao Presidente do órgão, com a antecedência mínima de trinta dias úteis, sendo a cessação do Presidente apresentada ao órgão.
2 - Para a substituição dos membros dos órgãos eleitos com base em listas, os suplentes são chamados ao exercício de funções pela ordem constante da lista a que pertencia o membro a substituir.
3 - A substituição de membros cessantes faz-se a título definitivo, em cada caso, pelo tempo correspondente à completação do mandato do membro cessante.
Artigo 44.º
Cessação e suspensão por força da lei ou por iniciativa do órgão
1 - A aplicação aos membros dos órgãos com relação jurídica de emprego público da sanção disciplinar de "suspensão" prevista no artigo 180.º n.º 1 alínea c) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), implica a suspensão automática do respetivo mandato por período igual ao do cumprimento efetivo da sanção em apreço.
2 - A aplicação aos estudantes da pena disciplinar de "suspensão temporária das atividades escolares" ou de "interdição de frequência da instituição até cinco anos" previstas nas alíneas c) e e) do n.º 5 do artigo 75.º do da Lei 622007, de 10 de setembro (RJIES), implica a suspensão automática do respetivo mandato por período igual ao do cumprimento efetivo da pena em apreço.
3 - Os membros suspensos nos termos dos números anteriores, quando eleitos com base em listas, são substituídos pelos suplentes, chamados para o exercício de funções, pela ordem constante da lista a que pertencia o membro a substituir.
4 - Os membros dos órgãos cessam os seus mandatos se:
a) Forem exonerados;
b) Tendo sido eleitos, deixarem de reunir os pressupostos legais ou estatutários subjacentes à respetiva eleição;
c) A suspensão prevista nos números anteriores ultrapassar os limites neles referido.
5 - A exoneração de membro de órgão da ESDRM só pode efetivar-se em caso de falta grave comprovada e mediante deliberação do órgão por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções.
6 - Consideram-se faltas graves, para efeitos do número anterior, a falta injustificada nos termos da lei, a mais de três reuniões, ao longo do mandato, ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou interpoladas.
7 - Os membros dos órgãos da ESDRM são substituídos pelo elemento seguinte na lista pela qual haja sido eleito e segundo a ordem nela indicada, exceto nos casos em que a eleição haja sido realizada por votação uninominal, em que a substituição deve ser assegurada pelo seguinte suplente apurado no ato eleitoral.
8 - Na impossibilidade de substituição nos termos do número anterior, procede-se a nova eleição pelo respetivo corpo.
9 - Caso ocorram vagas nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e de Secretário, procede-se a nova eleição.
10 - Os novos titulares apenas completam os mandatos.
Artigo 45.º
Perda de Mandato
Os membros eleitos dos órgãos perdem o mandato quando:
a) Estejam impossibilitados permanentemente de exercerem as suas funções;
b) Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco interpoladas, por ano, exceto, se a justificação for aceite pelo respetivo órgão, nos termos estabelecidos no respetivo regulamento;
c) Renunciarem expressamente ao mandato que lhes foi conferido;
d) Alterarem a qualidade em que foram eleitos;
e) Se verifique, supervenientemente, a existência de qualquer incompatibilidade ou impedimento;
f) Deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
g) Sejam condenados em processo penal ou disciplinar durante o período do mandato por infração grave cometida no exercício das funções para que foi eleito.
Artigo 46.º
Incompatibilidades e impedimentos
1 - O Diretor, Subdiretor, Presidentes e Vice-presidentes dos outros órgãos não podem ser, simultaneamente, Presidentes de outros órgãos da ESDRM.
2 - O Diretor, Subdiretor e Presidentes de órgãos não podem pertencer a quaisquer órgãos de outras instituições de ensino superior público ou privado.
3 - Nos órgãos colegiais, os seus membros estão impedidos de intervir e deliberar sobre assuntos do seu próprio interesse e/ou de familiares.
Artigo 47.º
Inelegibilidade
A verificação de qualquer incompatibilidade ou impedimento no exercício dos cargos de Diretor, Subdiretor e Presidentes dos demais órgãos, acarreta a perda de mandato e a inelegibilidade para o mesmo, ou para outro órgão, durante o período de quatro anos.
Artigo 48.º
Comparência a reuniões
A comparência às reuniões dos diversos órgãos da ESDRM ou do IPSantarém tem precedência sobre todos os demais serviços académicos, com exceção de aulas, exames, momentos de avaliação constantes dos programas das unidades curriculares, concursos ou participação em júris.
Artigo 49.º
Estudantes Eleitos
1 - Aos estudantes eleitos para os órgãos da ESDRM e do IPSantarém são reconhecidos os direitos inerentes ao estatuto de dirigente associativo estudantil, para efeitos de avaliação de conhecimentos.
2 - Aos estudantes referidos no número anterior são relevadas, para todos os efeitos, as ausências a atividades letivas que ocorram em virtude da presença em reuniões do órgão a que pertençam.
CAPÍTULO V
Departamentos
Artigo 50.º
Natureza
1 - Os departamentos são estruturas de apoio à gestão administrativa e académica ao Diretor da Escola, que o coadjuvam na gestão do pessoal docente afeto a uma determinada área disciplinar ou conjunto de áreas disciplinares afins e na implementação da atividade académica.
2 - São constituídos os seguintes departamentos:
a) Atividade Física e Saúde;
b) Treino Desportivo;
3 - São afetos aos departamentos os seguintes cursos:
a) Departamento de Atividade Física e Saúde - Licenciatura em Atividade Física e Estilos de Vida Saudáveis, Licenciatura em Desporto, Condição Física e Saúde, Mestrado em Atividade Física e Saúde;
b) Departamento de Treino Desportivo - Curso Técnico Superior Profissional Surfing no Treino e na Animação Turística, Licenciatura em Treino Desportivo, Licenciatura em Desporto de Natureza e Turismo Ativo, Licenciatura em Gestão das Organizações Desportivas, Mestrado em Treino Desportivo.
Artigo 51.º
Composição
1 - Os departamentos são constituídos por um conjunto mínimo de 15 docentes de carreira da Escola, com exercício predominante da sua atividade nas áreas disciplinares dos departamentos, que constituem o plenário do departamento.
2 - Os docentes da ESDRM pertencem ao departamento para o qual foram contratados, devendo estar afetos apenas a esse departamento, independentemente de lecionarem unidades curriculares integradas noutro departamento.
3 - A afetação ou reafetação dos docentes a cada departamento é da competência do Diretor.
4 - O Departamento é composto pelo Coordenador do Departamento e pelo Plenário.
Artigo 52.º
Funcionamento
1 - A organização e funcionamento interno de cada departamento são definidos no respetivo regulamento, o qual deve ser aprovado em reunião do plenário do departamento e homologado pelo Diretor.
2 - O regulamento a que se refere o número anterior pode estabelecer a existência de áreas, as quais são coordenadas por docentes de carreira da Escola, que, para o efeito, colaboram com o coordenador do departamento na gestão integrada dos recursos a ele afetos.
3 - Os departamentos são criados, transformados ou extintos, aprovados pela Assembleia de Escola, sob proposta do Diretor.
Artigo 53.º
Competências
1 - Compete a cada departamento, nos domínios que lhe são próprios, e sem prejuízo da articulação com os outros departamentos:
a) Colaborar no desenvolvimento dos projetos e atividades da ESDRM;
b) Apresentar projetos que contribuam para a consecução dos fins visados pela ESDRM;
c) Promover a produção, desenvolvimento e difusão do conhecimento, no respetivo domínio de ação;
d) Propor políticas a prosseguir no domínio da investigação, da extensão cultural e da prestação de serviços à comunidade;
e) Realizar atividades de pesquisa e investigação que contribuam, em particular, para o desenvolvimento das áreas do departamento;
f) Apoiar a lecionação dos programas das unidades curriculares dos diversos cursos que estão afetos ao departamento;
g) Realizar prestação de serviços à comunidade, em especial as que envolvam atividades de I&D, nas áreas do departamento;
h) Elaborar e aprovar o plano de atividades anual e respetivo relatório;
i) Propor ao Conselho Técnico-Científico a criação de ciclos de estudo;
j) Gerir os recursos humanos, nomeadamente através da proposta de distribuição de serviço docente apresentada ao diretor;
k) Propor a contratação, renovação ou rescisão de contratos do pessoal docente;
l) Propor ao Diretor a aquisição de material didático e bibliográfico;
m) Efetuar a gestão articulada interdepartamental dos recursos humanos, designadamente na distribuição de serviço docente e em atividades conjuntas.
Artigo 54.º
Coordenador do Departamento
1 - O Coordenador do Departamento é eleito pelo plenário do departamento, de entre os professores coordenadores ou coordenadores principais, afetos ao departamento, de acordo com o regulamento interno do departamento, procedendo o Diretor à homologação do resultado das eleições.
2 - Ao Coordenador do Departamento são atribuídas as seguintes funções:
a) Apresentar ao Diretor as propostas de contratação e renovação dos contratos de pessoal docente afeto ao departamento, assim como proposta fundamentada de não renovação;
b) Propor ao Diretor a distribuição do serviço docente conjuntamente com os respetivos coordenadores de cursos, ouvidos os regentes das unidades curriculares;
c) Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, acumulações e dispensa de serviço dos docentes que integram o departamento e outros que se incluam na sua área de intervenção;
d) Propor a aquisição de recursos materiais e equipamentos que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades científico-pedagógicas da ESDRM no seu domínio do saber.
3 - O mandato do Coordenador de Departamento é de quatro anos, renovável uma única vez.
4 - O Coordenador do Departamento não pode acumular a coordenação de curso.
Artigo 55.º
Coordenador de Curso
1 - O Coordenador de Curso é eleito pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes de carreira com distribuição de serviço docente no curso;
2 - O Coordenador de Curso é eleito de entre os docentes titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre integrado na carreira docente.
3 - Compete ao Coordenador de Curso, designadamente:
a) Representar o curso junto dos órgãos da ESDRM;
b) Elaborar um plano e um relatório anual de atividades do Curso;
c) Elaborar propostas e pareceres sobre alterações nos planos de estudos do curso;
d) Dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de unidades curriculares;
e) Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorram para o perfil de saída do curso;
f) Coordenar os programas das unidades curriculares e as atividades docentes do curso, de forma a assegurar uma correta articulação entre objetivos, conteúdos e metodologias de ensino e de avaliação, nas unidades curriculares;
g) Propor ao Departamento a distribuição de serviço docente, a contratação de docentes e a atribuição de regências colaborando na definição do horário correspondente, ouvidos os regentes;
h) Propor ao Departamento a aquisição de materiais e equipamento que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades do curso;
i) Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo respeitante ao curso;
j) Desenvolver iniciativas e ações tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, designadamente:
i) Convocar os regentes e docentes das unidades curriculares do curso para a realização de reuniões, ações de informação ou de formação, jornadas de reflexão e para outras iniciativas que tenham relação direta com a atividade pedagógica exercida no curso;
ii) Distribuir tarefas, relacionadas com a organização administrativa e pedagógica do curso, aos regentes e docentes das unidades curriculares;
iii) Propor ao Coordenador de Departamento a celebração de contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
4 - O mandato do Coordenador de Curso é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
5 - O Coordenador de Curso só pode coordenar um curso.
CAPÍTULO VI
Gabinetes Funcionais
Artigo 56.º
Natureza e definição
1 - Os Gabinetes Funcionais são unidades de apoio científico, pedagógico, técnico, de investigação e de extensão à comunidade, nos domínios de atuação que lhes são próprios.
2 - Os Gabinetes Funcionais são criados, extintos ou alterados por despacho do Diretor, ficando na sua dependência direta, ou em quem for delegada essa competência, nos termos dos presentes Estatutos.
3 - Os Gabinetes Funcionais, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, extintos ou alterados são os seguintes:
a) Gabinete de Apoio à Empregabilidade e Empreendedorismo (GAEE);
b) Gabinete de Apoio Psicológico (GAP);
c) Gabinete de Avaliação da Qualidade (GAQ);
d) Gabinete de Equipamentos e Recursos (GER)
e) Gabinete de Formação Contínua (GFC);
f) Gabinete de Imagem e Comunicação (GIC);
g) Gabinete de Mobilidade Internacional (GMI);
h) Gabinete de Projetos (GP);
i) Gabinete de Promoção de Estilos de Vida Saudáveis (GPEVS).
Artigo 57.º
Composição e coordenação
1 - Cada Gabinete Funcional pode ser composto por docentes, técnicos especializados e discentes, por deliberação do Diretor.
2 - Cada Gabinete Funcional é coordenado por um docente de carreira ou um técnico com formação adequada, sendo nomeado pelo Diretor.
3 - Compete ao coordenador do Gabinete Funcional:
a) Elaborar os planos e relatórios anuais de atividades e submetê-los à aprovação do Diretor;
b) Deliberar e executar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelo Diretor da ESDRM;
c) Representar o Gabinete Funcional;
d) Assegurar o expediente.
Artigo 58.º
Competências
São competências dos Gabinetes Funcionas aquelas que forem atribuídas por despacho do Diretor da sua criação ou alteração.
CAPÍTULO VII
Direção de Serviços de Administração
Artigo 59.º
Natureza
1 - A Direção de Serviços de Administração (DSA) é uma estrutura permanente vocacionada para apoio técnico, administrativo e logístico às atividades da ESDRM sendo dirigida pelo Secretário da escola, equiparado para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços.
2 - A Direção de Serviços de Administração é dependente hierarquicamente do Diretor.
3 - São serviços integrados na Direção de Serviços de Administração da ESDRM, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, os seguintes:
a) Biblioteca e Mediateca;
b) Serviços Académicos;
c) Serviços Auxiliares e de Manutenção;
d) Serviços de Contabilidade Tesouraria e Aprovisionamento;
e) Serviços de Expediente e Arquivo;
f) Serviços de Informática;
g) Serviços de Recursos Humanos;
h) Serviços de Secretariado.
Artigo 60.º
Competências do Secretário
Sem prejuízo das competências previstas na lei, compete ao Secretário:
a) Orientar e coordenar as atividades da Direção de Serviços de Administração e superintender no seu funcionamento;
b) Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão;
c) Elaborar e promover a elaboração de estudos de natureza técnica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
d) Elaborar, ouvidos os responsáveis dos vários serviços, e submeter ao Diretor da ESDRM o regulamento dos serviços, para aprovação do Presidente do IPSantarém;
e) Recolher e divulgar informação de interesse para a ESDRM;
f) Integrar o Conselho Consultivo de Administração da ESDRM;
g) Preparar o processo de elaboração do projeto de orçamento relativo ao plano de atividades da ESDRM;
h) Assegurar a regularidade da execução orçamental;
i) Dirigir o pessoal não docente, sob a orientação do Diretor;
j) Executar as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
k) Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito da sua competência;
l) Assinar certidões, diplomas e cartas de curso.
CAPÍTULO VIII
Instrumentos de gestão
Artigo 61.º
Controlo de Receitas
Constituem responsabilidades no controlo das receitas recebidas na ESDRM, nos termos dos Estatutos do IPSantarém, os atos relativos a:
a) As verbas resultantes de programas específicos a que a ESDRM se tenha candidatado;
b) Os rendimentos de bens que lhe estão afetos ou de que tenha fruição;
c) As verbas provenientes do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e multas;
d) O produto da venda de publicações e da prestação de serviços a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
e) Os subsídios, subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados;
f) Quaisquer outras que legalmente possa arrecadar.
Artigo 62.º
Planos e relatórios de gestão
1 - A gestão da ESDRM adota os seguintes instrumentos:
a) Plano anual de atividades;
b) Plano estratégico;
c) Projeto de orçamento afeto ao plano de atividades;
d) Relatórios de atividades e contas.
2 - O plano de atividades é anual, devendo as atividades nele previstas fundamentar-se na orientação científica e pedagógica definida pelos órgãos próprios da ESDRM.
3 - O plano estratégico é elaborado tendo em conta um período nunca inferior a quatro anos, podendo ser atualizado sempre que ocorram alterações no planeamento geral do ensino superior, na investigação científica e nas ações de extensão.
4 - O relatório de atividades é elaborado no final de cada ano económico, devendo ter em anexo as contas do exercício anual.
Artigo 63.º
Organização contabilística
1 - A ESDRM organiza a sua contabilidade de modo a assegurar:
a) A apresentação de contas nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém;
b) O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
c) A prova das despesas realizadas;
d) A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afetação de recursos.
2 - Os planos setoriais de contabilidade adaptados pela ESDRM devem observar os requisitos necessários à organização global das contas do Instituto Politécnico de Santarém.
CAPÍTULO IX
Disposições finais e transitórias
Artigo 64.º
Disposições transitórias
1 - Os mandatos dos órgãos que não sofrem alterações na sua composição em funções na data de entrada em vigor dos presentes Estatutos são prorrogados até ao final de seu mandato, procedendo à eleição dos órgãos nos termos dos presentes Estatutos.
2 - Os órgãos que sofrem alterações na sua composição terminam o seu mandato e devem proceder, no prazo de 30 dias seguidos, a eleições para a sua composição em conformidade com os presentes Estatutos.
3 - Os órgãos assumem de imediato as competências e o funcionamento conforme referido nos Estatutos.
4 - Os departamentos são imediatamente constituídos devendo os docentes de carreira da Escola fazer a sua afiliação através de requerimento ao Diretor no prazo de 30 dias seguidos após o qual o diretor deve fazer um despacho com todos os docentes de carreira da Escola afiliados aos departamentos existentes, devendo os departamentos proceder à eleição dos novos Coordenadores de Curso no prazo de 30 dias seguidos após a sua constituição.
5 - Os Coordenadores de Curso mantêm a sua nomeação até à eleição de novos Coordenadores de Curso.
Artigo 65.º
Revisão de Estatutos
1 - Os presentes Estatutos podem ser revistos:
a) Quatro anos após a sua entrada em vigor ou da última revisão;
b) Em qualquer momento, por proposta de pelo menos um terço dos membros da Assembleia da Escola;
c) Sempre que necessário, por força da alteração da lei ou dos Estatutos do IPSantarém.
2 - As alterações aos Estatutos são aprovadas por maioria de dois terços dos membros da Assembleia da Escola, em reunião expressamente convocada para o efeito com antecedência mínima de 15 dias úteis.
Artigo 66.º
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314805401
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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