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Alvará 27/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de José Carlos Macedo de Carvalho - Sociedade Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Alvará 27/2021

Sumário: Emissão de alvará de estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos de José Carlos Macedo de Carvalho - Sociedade Unipessoal, Lda.

Faço saber aos que este Alvará virem que, atendendo ao que me foi requerido pela empresa José Carlos Macedo de Carvalho - Sociedade Unipessoal, Lda., com sede em Quinta de Vila Pouca, freguesia de Mancelos, concelho de Amarante, distrito do Porto, com o NIPC 508 669 650, pedindo licença para instalar um estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos no lugar de Caminho Fonte de Faneca, freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo, Ilha Terceira, na Região Autónoma dos Açores, vistos os documentos do mesmo processo organizado nos termos da legislação em vigor, hei por bem conceder ao requerente licença para a utilização do estabelecimento supramencionado, nas condições seguintes:

A) Produtos armazenados: (vide quadro 1 do anexo);

B) Construções com produtos explosivos: (vide quadro 2 do anexo);

C) Construções sem matéria ativa: (vide quadro 3 do anexo);

D) Energia a utilizar: (vide quadro 4 do anexo);

E) Zona de segurança: (vide quadro 5 do anexo);

F) Vedação: (vide quadro 6 do Anexo);

G) Tipo de embalagens: (vide quadro 7 do Anexo);

H) Sistema de vigilância permanente: (vide quadro 8 do anexo);

I) Controlo e sinalização de acessos: (vide quadro 9 do anexo);

J) Proteção contra as descargas atmosféricas: (vide quadro 10 do anexo);

K) Meios de combate a incêndios: (vide quadro 11 do anexo);

L) Estrutura técnica responsável: (vide quadro 12 do Anexo);

M) Planta de localização: (vide quadro 13 de anexo).

A descrição pormenorizada das características intrínsecas a este estabelecimento consta no anexo a este Alvará, devendo ser observado o seu conteúdo, fazendo parte integrante deste título de licenciamento.

Assim, no uso das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional, prevista no n.º 3.2 do Despacho 37/GDN/2020, de 16 de julho, publicado no sítio institucional da PSP na internet, procedo à autenticação do presente Alvará.

9 de dezembro de 2021. - O Diretor Nacional-Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.

ANEXO

Estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos da empresa Douro Pirotecnia - José Carlos Carvalho Macedo - Soc. Unip., Lda., com sede em Quinta de Pouca Vila, Mancelos, concelho de Amarante, distrito do Porto

1 - Produtos armazenados

(ver documento original)

Notas

Todas as lotações referidas neste anexo são relativas a peso líquido (PL) de matéria ativa ou NEC (Net Explosive Content).

É admissível a armazenagem conjunta de diferentes divisões de risco, prevalecendo a lotação correspondente à divisão de risco que represente maior perigosidade.

2 - Construções com produtos explosivos

(ver documento original)

3 - Construções sem matéria ativa

Identificação:

Edifício 2 - Depósito de Inertes;

Edifício 3 - Escritório/Posto de Venda.

4 - Energia a Utilizar

O paiol não possui instalações elétricas para além das referentes aos alarmes instalados.

5 - Zona de Segurança (ZS)

A zona de segurança mínima do estabelecimento de armazenagem é a área de terreno exterior aos edifícios que o constituem, delimitada por uma linha que dista do paiol 113 m nas zonas travesadas e 141 m nas zonas não travesadas, contados das suas paredes exteriores (n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio).

Existem painéis com a indicação «Zona de Segurança de Estabelecimento de Armazenagem de Produtos Explosivos» ao longo do perímetro da zona de segurança (n.º 10 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança mencionado).

A empresa tem a posse dos terrenos abrangidos pela zona de segurança considerada (limites dos terrenos), o que permite observar as restrições legais (artigo 6.º do Decreto-Lei 87/2005, de 23 de maio).

6 - Vedação

O estabelecimento de armazenagem de produtos explosivos encontra-se vedado de forma a impedir a intrusão de pessoas estranhas num perímetro não inferior ao indicado no n.º 8 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 139/2002, de 17 de maio, que é no mínimo de 26 m.

Ao longo dessa vedação existem painéis bem visíveis ostentando a inscrição «Perigo de Explosão» e junto das entradas e saídas a inscrição «Proibida a Entrada a Pessoas Estranhas» (n.º 9 do artigo 12.º do Regulamento de Segurança mencionado).

7 - Tipo de embalagens

As embalagens a utilizar no acondicionamento para transporte de produtos explosivos obedecem ao preceituado no Regulamento Nacional de Transporte de Matérias Perigosas por Estrada em vigor.

8 - Sistema de vigilância permanente

O estabelecimento encontra-se protegido por um sistema de vigilância permanente que assegura a deteção de intrusos e que promove, em caso de urgência, o aviso imediato das forças de segurança e dos bombeiros.

O sistema referido consiste num sistema automático de deteção de incêndio e intrusão (alarmes).

9 - Controlo e sinalização de acessos

Junto do paiol estão afixadas, em posição bem visível, instruções sobre as condições de laboração ou de funcionamento e sobre as normas de segurança a observar, bem como a indicação da natureza e da quantidade máxima dos produtos explosivos que neles podem existir e os perigos que oferecem.

Na parede frontal do paiol, e em local bem visível, existe uma inscrição em letras bem legíveis, respeitante ao produto armazenado, sua natureza, quantidade máxima autorizada e correspondente divisão de risco.

10 - Proteção contra descargas atmosféricas

O paiol encontra-se convenientemente protegido por para-raios.

11 - Meios de combate a incêndios

Como meios de combate a incêndios capazes de os extinguir no início ou de impedir a sua propagação, o paiol possui extintores, tendo estes meios sido aprovados pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

12 - Estrutura Técnica Responsável

O cargo de responsável técnico geral é exercido pelo Sr. José Carlos Carvalho Macedo e pela Sr.ª Cláudia Raquel Aguiar Ponceano Pintado, pessoas com comprovada experiência na área.

13 - Mapa de localização.

Lugar de Caminho Fonte Faneca, freguesia de Terra Chã, concelho de Angra do Heroísmo - Ilha Terceira, Região Autónoma dos Açores.

Google Earth: 38.º 41'37.96" N - 27.º 16'04.89" O

(ver documento original)

314812262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-17 - Decreto-Lei 139/2002 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento de Segurança dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-23 - Decreto-Lei 87/2005 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime aplicável por força da caducidade de alvarás e licenças dos estabelecimentos de fabrico e de armazenagem de produtos explosivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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