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Despacho 12749/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no âmbito do concurso público n.º 33/DRL/DA/2021 - aquisição de artigos de fardamento e equipamento individual para os formandos do Curso de Formação de Guardas (CFG/GNR), para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 12749/2021

Sumário: Subdelegação de competências no âmbito do concurso público n.º 33/DRL/DA/2021 -

aquisição de artigos de fardamento e equipamento individual para os formandos do Curso de Formação de Guardas (CFG/GNR), para o ano de 2022.

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos do Despacho 12095/2021, de 6 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 13 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do Concurso Público n.º 33/DRL/DA/2021, que visa a aquisição de artigos de fardamento e equipamento individual para os formandos do Curso de Formação de Guardas (CFG), para o ano de 2022, e tendo por referência a informação n.º I546890-202112-DRL, de 9 de dezembro, da Guarda Nacional Republicana, Subdelego no Exm.º Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos do artigo 109.º do CCP, as competências para nos termos previstos no CCP, proceder:

i) À retificação das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base);

ii) À prorrogação do prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário, nos termos previstos no CCP;

iii) À decisão de adjudicação e a notificação desta a todos os concorrentes;

iv) À decisão de não adjudicação e de revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 79.º e 80.º, ambos do CCP, respetivamente, e a correspondente notificação aos concorrentes;

v) À notificação do adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e prestação da caução;

vi) À aprovação da minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;

vii) À prática dos demais atos relativos à execução do contrato, nomeadamente, aplicação das sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.

14 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.

314819537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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