Despacho 12741/2021, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Cultura - Gabinetes da Ministra da Cultura e do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 251/2021, Série II de 2021-12-29
- Data: 2021-12-29
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., para o projeto Festival Dá Corda - Edição 2021, podem usufruir de benefícios fiscais
Texto do documento
Despacho 12741/2021
Sumário: Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., para o projeto Festival Dá Corda - Edição 2021, podem usufruir de benefícios fiscais.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., com o NIF 515019038, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Festival Dá Corda» - Edição 2021, desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
10 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 7 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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Sumário: Reconhece que os donativos concedidos ou a conceder em 2021 à sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., para o projeto Festival Dá Corda - Edição 2021, podem usufruir de benefícios fiscais.
Nos termos da alínea g) do n.º 1 e dos n.os 9 e 10 do artigo 62.º-B e do n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, e para os efeitos previstos no n.º 5 do mesmo artigo, reconhece-se que a sociedade Bruce MC. Crorie, Unipessoal, Lda., com o NIF 515019038, desenvolve atividades predominantemente de carácter cultural e que o projeto «Festival Dá Corda» - Edição 2021, desenvolvido por esta entidade, foi considerado de interesse cultural, pelo que, os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2021, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao termo do prazo previsto na alínea a) do n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
10 de dezembro de 2021. - A Ministra da Cultura, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. - 7 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753654.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-07-01 -
Decreto-Lei
215/89 -
Ministério das Finanças
Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.
Aviso
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