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Portaria 819/2021, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do Sistema Integrado de Informação para Gestão de Projetos de Cooperação (SIIGPC)

Texto do documento

Portaria 819/2021

Sumário: Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do Sistema Integrado de Informação para Gestão de Projetos de Cooperação (SIIGPC).

O Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e executar a política de cooperação portuguesa, assim como coordenar as atividades de cooperação desenvolvidas por outras entidades públicas que participem na execução daquela política.

Para prosseguir esta missão, o Camões, I. P., necessita de proceder ao desenvolvimento de uma aplicação informática que permita suportar adequadamente as necessidades de gestão do ciclo de vida dos diferentes tipos de projetos de cooperação.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Camões, I. P., irá desenvolver o projeto de aplicação informática que deve providenciar cobertura funcional a todo o ciclo de vida dos projetos de cooperação, possibilitando a conceção, desenvolvimento, gestão e monitorização dos vários projetos, multilaterais e bilaterais, nas suas várias perspetivas e intervenientes, assim como garantir a integração do manual atualizado na plataforma de suporte à Cooperação, melhorando a forma de acesso ao mesmo, por meios digitais. Este acesso deve incluir a formação das equipas externas, prevendo-se a possibilidade de realizar curso em formato online à distância, recorrendo à plataforma «Moodle» existente.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviços do Sistema Integrado de Informação para Gestão de Projetos de Cooperação (SIIGPC) será repartido pelos anos de 2022 e 2023, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1.º O Camões, I. P., é autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação do SIIGPC que se estima em (euro) 600 000, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2022 - (euro) 450 000;

b) Ano de 2023 - (euro) 150 000.

2.º As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade financeira Gestão Administrativa do Camões, I. P., do MNE.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

314812619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4753649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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