Acórdão (extrato) 943/2021, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 250/2021, Série II de 2021-12-28
- Data: 2021-12-28
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «AD/Aliança Democrática» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante
Texto do documento
Acórdão (extrato) n.º 943/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «AD/Aliança Democrática» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
Processo 1279/21
5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.PPM", a denominação "AD/Aliança Democrática" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante;
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.
O Relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, das Senhoras Conselheiras Maria Assunção Raimundo e Mariana Rodrigues Canotilho e do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 16 de dezembro de 2021. - António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210943.html
314828309
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla «PPD/PSD.CDS-PP.PPM», a denominação «AD/Aliança Democrática» e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante.
Processo 1279/21
5 - Face ao exposto, declara-se e decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP) e o Partido Popular Monárquico (PPM), constituída com a finalidade de concorrer, no círculo eleitoral da Região Autónoma dos Açores, às eleições para a Assembleia da República a realizar em 30 de janeiro de 2022, adote a sigla "PPD/PSD.CDS-PP.PPM", a denominação "AD/Aliança Democrática" e o símbolo que consta do anexo a este Acórdão, do qual faz parte integrante;
b) Em consequência, determinar a correspondente anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da Lei 14/79, de 16 de maio.
O Relator atesta o voto de conformidade do Senhor Vice-Presidente, Conselheiro Pedro Machete, das Senhoras Conselheiras Maria Assunção Raimundo e Mariana Rodrigues Canotilho e do Senhor Conselheiro José Eduardo Figueiredo Dias, que intervieram por meios telemáticos.
Lisboa, 16 de dezembro de 2021. - António José da Ascensão Ramos.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210943.html
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751734.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República
Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.
Aviso
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