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Despacho 12699/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento

Texto do documento

Despacho 12699/2021

Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 156.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, por aplicação da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, foi efetuada a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reúnem os respetivos requisitos legais necessários.

Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que alteram o posicionamento remuneratório os trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, que reuniam os requisitos necessários, com efeitos a 1 de janeiro de 2021 e que se encontram inseridos no quadro infra, tendo-se procedido à celebração dos respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.



(ver documento original)

23 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Orçamento, em substituição, Mário Monteiro.

314810156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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