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Despacho 12693/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique referentes ao 2.º semestre de 2021, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida

Texto do documento

Despacho 12693/2021

Sumário: Autoriza a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique referentes ao 2.º semestre de 2021, no âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida.

Considerando o Acordo Tripartido celebrado entre a República de Moçambique, como mutuária, a República Portuguesa, como garante, e a Caixa Geral de Depósitos, S. A., como mutuante, relativo à linha de crédito concessional, no montante de 400 milhões de euros, assinado em 1 de julho de 2008, para o desenvolvimento de projetos integrados no Programa de Desenvolvimento da República de Moçambique;

Considerando que, em resposta aos efeitos da pandemia COVID-19, foi aprovada, pelos países do G20 e do Clube de Paris, a Iniciativa de Suspensão do Serviço da Dívida (DSSI) para os países elegíveis que assim o requeiram, com o objetivo de ultrapassar os constrangimentos económicos, sociais e sanitários derivados daquela pandemia;

Considerando que os restantes países credores e os credores privados foram convidados a participar na DSSI, em termos comparáveis e de acordo com as respetivas leis e procedimentos internos nacionais;

Considerando que a República de Moçambique, no âmbito da DSSI, solicitou à Caixa Geral de Depósitos a suspensão, até 31 de dezembro de 2021, do pagamento do serviço de dívida da linha de crédito concessional;

Considerando que a Caixa Geral de Depósitos aprovou o pedido de suspensão do pagamento do serviço da dívida apresentado pela República de Moçambique para a prestação da linha de crédito concessional, em termos comparáveis com os da DSSI;

Considerando que o aditamento ao Acordo Tripartido a celebrar entre as partes mantém inalterados os restantes termos e condições, com exceção da alteração da domiciliação da conta do empréstimo da linha de crédito concessional e da conta afeta ao respetivo serviço da dívida;

Considerando que Moçambique continua a ser um país prioritário das políticas externas, de internacionalização e de cooperação nacional no âmbito da aposta do Governo Português na Comunidade de Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP);

Considerando o compromisso de Portugal, assumido ao abrigo do referido Acordo Tripartido, bem como no âmbito da adesão à DSSI, de apoiar financeiramente a República de Moçambique no seu desenvolvimento económico e social:

Ao abrigo do disposto na Lei 4/2006, de 21 de fevereiro, e no n.º 3 do artigo 166.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, autorizo a manutenção da garantia do Estado às obrigações de capital e juros da República de Moçambique decorrentes da suspensão do pagamento do capital e juros da Linha de Crédito Concessional relativa à adesão à DSSI para o 2.º semestre de 2021.

13 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

314811899

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Lei 4/2006 - Assembleia da República

    Estabelece a possibilidade de concessão de garantias pessoais pelo Estado, no âmbito da operação de crédito de ajuda para os países destinatários da cooperação portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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