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Portaria 812/2021, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização do acervo documental

Texto do documento

Portaria 812/2021

Sumário: Autoriza o Camões, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização do acervo documental.

O Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), tem por missão propor e executar a política de ensino e divulgação da língua e cultura portuguesas no estrangeiro.

Para prosseguir esta missão, o Camões, I. P., tem à sua guarda o arquivo definitivo do Instituto Camões (1929-2012), constituído por documentação relacionada com a política pública externa portuguesa nas áreas da língua e da cultura.

Para além do seu valor histórico, este espólio documenta as transformações que ocorreram no panorama científico, tecnológico, cultural, artístico, social, político e económico durante o século xx, em Portugal, incluindo documentação de organismos que antecederam ao Camões, I. P., nomeadamente: JEN - Junta de Educação Nacional (1929-1936); IAC - Instituto para a Alta Cultura (1936-1952); IAC - Instituto de Alta Cultura (1952-1976); ICAP - Instituto de Cultura Portuguesa (1976-1980); ICALP - Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (1980-1992); IC - Instituto Camões (1992 a 2012). Inclui ainda documentação produzida pelos seguintes organismos: Instituto Nacional de Investigação Científica (INIC) e Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica (JNICT).

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), o Camões, I. P., irá desenvolver o projeto 11867 - Camões ID/Digitalização do Acervo Documental do Instituto Camões, que consiste na digitalização de 29.315 processos do ex-Instituto Camões, que compreendem 2.287.000 folhas soltas inferiores a A3 e 160.000 folhas encadernadas, recortes de jornais, mapas, entre outros documentos de vários formatos. Visa-se melhorar o acesso e a consulta eletrónica ao acervo de conteúdos existentes, assim como disponibilizar na Internet, de forma simples e gratuita, informação arquivística de caráter público.

Assim sendo, foi submetido, no âmbito do PRR, o Pedido de Antecipação de Inscrição Orçamental e de Assunção de Encargos Plurianuais (PAIAP), nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2021, de 4 de março, o qual foi objeto do Despacho 1203/2021/SEO exarado pela Secretária de Estado de Orçamento.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental decorrente do contrato de aquisição de serviços de digitalização do acervo documental será repartido pelos anos de 2022 e 2023, torna-se necessária a autorização para a extensão dos respetivos encargos.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do PRR, aplicável por remissão operada pelo n.º 2 do artigo 19.º do mesmo decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

1 - O Camões, I. P., é autorizado a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação de serviços de digitalização do acervo documental, estimados em (euro) 320.000,00, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, todas acrescidas do IVA à taxa legal em vigor:

a) Ano de 2021 - (euro) 191.450,00;

b) Ano de 2023 - (euro) 128.550,00.

2 - As importâncias fixadas para cada um dos mencionados anos económicos são acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade financeira Gestão Administrativa do Camões, I. P., do MNE.

4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

13 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva.

314812505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4751634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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