Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2075-A/2015, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015

Texto do documento

Aviso 2075-A/2015

Prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

Declaro aberto o procedimento de inscrição para a realização da componente específica da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para o ano escolar de 2014/2015, adiante designada por prova, nos termos do previsto no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 146/2013, de 22 de outubro, com o aditamento introduzido pela Lei 7/2014, de 12 de fevereiro, e regulado pelo Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na redação conferida pelo Decreto Regulamentar 7/2013, de 23 de outubro e do Despacho 1919-A/2015, de 23 de fevereiro.

Este aviso apresenta a seguinte estrutura:

Parte I - Considerações Gerais

Capítulo I - Requisitos de admissão à prova

Capítulo II - Regulamentação aplicável

Capítulo III - Locais de realização da prova

Capítulo IV - Serviços de apoio à inscrição

Parte II - Procedimentos

Capítulo I - Inscrição para a prova

Capítulo II - Motivos de não admissão à prova

Capítulo III - Publicação de listas de admissão e de não admissão

Capítulo IV - Realização da prova

Parte III - Disposições finais

Anexo - Lista de localidades fora do território nacional

PARTE I

Considerações Gerais

I. Requisitos de admissão à prova

1 - Podem realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova os candidatos que tenham obtido a menção de Aprovado na componente comum da prova, realizada em 19 de dezembro de 2014.

2 - Podem igualmente realizar a(s) componente(s) específica(s) da prova, a título condicional, os candidatos que, tendo interposto recurso hierárquico à componente comum da prova, ainda não tenham sido notificados do resultado do pedido efetuado, de acordo com o estipulado no ponto 19, Parte C do Capítulo VI do Guia da Prova, de 26 de novembro de 2014.

II. Regulamentação aplicável

1 - A prova rege-se pelos seguintes diplomas:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual;

c) Despacho 14052-A/2014, de 19 de novembro;

d) Despacho 1919-A/2015, de 23 de fevereiro.

2 - Em tudo o que não estiver regulado nos diplomas referidos no número anterior e no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Guia da Prova, previsto no artigo 14.º, por força do disposto no artigo 22.º, ambos do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.

III. Locais de realização da prova

1 - No território nacional, a prova realiza-se em todos os distritos de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

2 - Fora do território nacional, a prova realiza-se nos locais referidos no anexo ao presente aviso e que dele faz parte integrante.

IV. Serviços de apoio à inscrição

1 - Os pedidos de esclarecimentos podem ser feitos através do seguinte endereço eletrónico: pacc@iave.pt.

2 - O Instituto de Avaliação Educativa, I. P., adiante designado IAVE, I. P., publicita em http://pacc.iave.pt a documentação relativa ao processo de inscrição para a realização da prova e disponibiliza informação na área «Perguntas Frequentes» em http://pacc.iave.pt/np4/perguntas.html.

PARTE II

Procedimentos

I - Inscrição para a prova

1 - O processo de inscrição para a realização da prova efetua-se através do preenchimento online do formulário disponibilizado na página eletrónica http://pacc.iave.pt, gerida pelo IAVE, I. P., mediante registo do candidato com as credenciais de acesso enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido aquando da inscrição para a realização da componente comum da prova.

2 - O formulário eletrónico está organizado de forma a recolher a seguinte informação obrigatória:

a) Identificação do candidato;

b) Identificação da(s)prova(s) específica(s) em que se inscreve;

c) Identificação do distrito/região autónoma onde pretende realizar a prova, se diferente do escolhido para a realização da componente comum da prova;

d) Identificação da localidade fora do território nacional onde pretende realizar a prova, se diferente da escolhida para a realização da componente comum da prova, conforme anexo ao presente aviso;

e) Identificação, sob compromisso de honra, do tipo de deficiência e do grau de incapacidade, com vista à adaptação da prova e à verificação das condições de acessibilidade do local da realização da prova, se decorrer de situação superveniente, conforme previsto no n.º 8 do presente artigo.

3 - A inscrição para a realização da prova inicia-se no segundo dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre por um período de três dias úteis, até às 18:00 horas, de Portugal continental, do último dia do prazo de inscrição.

4 - Os candidatos só podem aceder ao formulário de inscrição no prazo referido no número anterior.

5 - Nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual, a inscrição para a realização de cada prova está sujeita ao pagamento de 15,00 (euro), conforme o estipulado no Despacho 14052-A/2014, de 19 de novembro de 2014.

5.1 - No caso referido no número anterior, o candidato receberá no endereço de correio eletrónico fornecido, aquando da inscrição na componente comum da prova, um documento com as referências para o pagamento.

5.2 - O pagamento deverá ser efetuado até ao dia 4 de março de 2015, em caixas multibanco ou em serviços bancários online.

5.3 - A inscrição só é considerada definitiva após confirmação do referido pagamento, no prazo estabelecido.

6 - Após a submissão da inscrição ou após confirmação do pagamento da mesma, quando o mesmo for exigível, será emitido um comprovativo da inscrição e um recibo do pagamento, se for esse o caso.

7 - No caso de o candidato ter alterado o local de realização da prova relativamente ao indicado na inscrição para a componente comum, deve ser enviada até dois dias úteis após o termo do prazo de inscrição para o Júri Nacional da Prova (JNP), através do endereço eletrónico jnp@dgae.mec.pt, uma declaração justificativa do motivo da alteração.

8 - No caso de deficiência superveniente, relativamente à situação verificada aquando da inscrição na componente comum da prova, a documentação comprovativa do tipo de deficiência e do grau de incapacidade deve ser enviada até dois dias úteis após o termo do prazo de inscrição para o JNP, através do endereço eletrónico jnp@dgae.mec.pt

II - Motivos de não admissão à prova

Não são admitidos à prova os candidatos que não cumpram os procedimentos estipulados, nomeadamente:

a) Não tenham realizado, completado e submetido a inscrição para a realização da prova no prazo estipulado para o efeito;

b) Tenham preenchido os formulários eletrónicos de inscrição irregularmente, considerando-se, como tal, a falta de requisitos de admissão e ou a inobservância das instruções de inscrição;

c) Não tenham procedido ao pagamento correspondente à inscrição para a realização da prova, nos casos em que é devido.

III - Publicação de listas de admissão e de não admissão

1 - São publicadas até ao dia 6 de março de 2015, na página eletrónica http://pacc.iave.pt, as listas de admissão e de não admissão à realização da(s) componente(s) específica(s) da prova, ordenadas alfabeticamente.

2 - As listas de admissão à(s) prova(s) publicitam os seguintes dados: Número de utilizador; Nome; Prova; Distrito/Região Autónoma/Localidade fora do território nacional.

3 - As listas de não admissão publicitam os seguintes dados: Número de utilizador; Nome; Prova.

IV- Realização da prova

1 - O JNP enviará aos responsáveis pelos locais de realização da prova, com um mínimo de quatro dias úteis antes da data prevista para a sua realização, as respetivas listas de candidatos admitidos.

2 - Até quatro dias úteis antes da data prevista para a realização da(s) prova(s), é dada ao candidato a indicação relativa ao local de realização da(s) mesma(s).

3 - Os candidatos devem apresentar-se à(s) prova(s) acompanhados de documento de identificação válido.

PARTE III

Disposições finais

1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das disposições, das diretrizes e dos procedimentos contidos em todos os normativos legais que regem a prova.

2 - São objeto de exclusão imediata de todo o processo e de participação disciplinar e criminal os candidatos que realizem e ou participem, comprovadamente, em atos ilícitos do ponto de vista das leis que regem as comunicações eletrónicas em Portugal.

24 de fevereiro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Avaliação Educativa, I. P., Helder Manuel Diniz de Sousa.

ANEXO

Lista de Localidades fora do território nacional

Díli

Luanda

Joanesburgo

Macau

Maputo

São Tomé

208461417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/475093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-21 - Decreto Regulamentar 3/2008 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-22 - Decreto-Lei 146/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-23 - Decreto Regulamentar 7/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (terceira alteração) o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e procede à sua republicação no anexo II.

  • Tem documento Em vigor 2014-02-12 - Lei 7/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, que altera (décima segunda alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializa (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda