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Aviso 23839/2021, de 27 de Dezembro

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Sumário

Nomeações para os cargos de chefe de gabinete e adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Aviso 23839/2021

Sumário: Nomeações para os cargos de chefe de gabinete e adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência.

Nomeações para os cargos de Chefe de Gabinete e Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência

Para os devidos efeitos se torna público que por meu Despacho 4/2021, de 16 de outubro, foi constituído nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL - aprovado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual) e artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o gabinete de apoio à presidência da Câmara Municipal de Espinho, tendo sido designados os seguintes elementos:

Chefe de Gabinete, Dr. Nuno Filipe Oliveira Cardoso, a partir de 16 de outubro de 2021 e Adjunto, Ângelo Fernando da Naia Cardoso, a partir de 16 de outubro de 2021.

10 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Espinho, Adelino Miguel Lino Moreira Reis, arq.

314812287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4749798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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