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Regulamento 1023/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 1023/2021

Sumário: Projeto de alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.

Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 10 de novembro de 2021, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, o Projeto de Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade, o qual se encontra disponível no sitio do Município na Internet em: www.cm-ourique.pt

Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas ao Presidente da Câmara por via postal para: Av. 25 de Abril, n.º 26, 7670-250 Ourique, ou via correio eletrónico: geral@cmourique.pt

2 de dezembro de 2021. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Projeto de alteração

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

(Terceira alteração)

Nota justificativa

Passados mais de onze anos, após o início da vigência do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Ourique", a experiência permitiu concluir que este ora carece de alguns ajustamentos/atualizações, que se traduzem no aumento do valor do apoio financeiro, assim como na atualização de um dos elementos instrutórios das candidaturas, de forma a melhor corresponder aos objetivos da autarquia, no sentido de garantir a pretensão regulamentada.

Assim sendo, no uso da faculdade concedida pelo disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece-se o seguinte:

Artigo 1.º

O Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade é alterado nos artigos 3.º e 4.º, que passam a dispor o seguinte:

«Artigo 3.º

[...]

[...]

1 - 1.000,00(euro) (mil euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.

2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 550,00(euro) (quinhentos e cinquenta euros) e outra de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.º-A deste regulamento.

Artigo 4.º

[...]

[...]

a) [...]

b) [...]

c) Atestado da Junta de Freguesia em como se encontram recenseados, com residência há mais de 2 anos e a composição do agregado familiar;

d) [...]

e) [...]»

Artigo 2.º

A Alteração ao Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade entra em vigor no dia seguinte, à sua publicação nos termos legais, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

É republicado, em anexo, o "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade", com a redação atualizada:

Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade

Preâmbulo

Considerando que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, particularmente nas regiões interiores do país;

Considerando que esse decréscimo tem provocado uma forte distorção na pirâmide geracional, com consequências negativas no nosso desenvolvimento económico;

Considerando que, urge adotar medidas concretas que de uma forma positiva contribuam para inverter a situação atual, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho, o Município de Ourique na tentativa de atenuar estas consequências evidenciadas, procedeu à criação de um incentivo à natalidade, com vista a promover a melhoria das condições de vida da população, especialmente das crianças nos primeiros meses de vida, salvaguardando o futuro geracional da população do concelho.

Assim sendo, ao abrigo do disposto no artigo 241.º, da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, alínea b) do n.º 4 e alínea a), do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, foi elaborado o presente regulamento, o qual foi aprovado pela Câmara Municipal em 9 de dezembro de 2009, sob a forma de projeto, tendo sido posteriormente submetido a apreciação pública durante o prazo de 30 dias úteis, contados a partir de 10 de dezembro de 2009 para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, não se registando no referido período quaisquer reclamações, observações ou sugestões sobre o documento em causa.

Passados mais de onze anos, após o início da vigência do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade do Município de Ourique", a experiência permitiu concluir que este carece ainda de mais algum ajustamentos/atualizações, que correspondem aos objetivos da autarquia, i.e., aos interesses dos munícipes, no sentido de garantir a pretensão regulamentada.

Deste modo, a Câmara Municipal propôs uma alteração ao presente regulamento, que compreende o aumento do valor do apoio financeiro, assim como a atualização de um dos elementos instrutórios das candidaturas.

Por conseguinte, no seguimento da aprovação pela Câmara Municipal em __/__/__, da terceira alteração, feita no uso da faculdade atribuída pelo disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugada com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal na sua sessão realizada em __/__/__, aprova as alterações e republicação do "Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade".

Artigo 1.º

Âmbito e Objetivos

O presente Regulamento aplica-se à área geográfica do Concelho de Ourique e visa a atribuição de um apoio Financeiro de duas Prestações por cada nascimento e adoção que tenham lugar nos agregados familiares residentes no Concelho.

Artigo 2.º

Beneficiários Requerentes

1 - Podem requerer e beneficiar do apoio financeiro constante deste Regulamento:

a) Qualquer dos progenitores casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei;

b) O progenitor que, comprovadamente, tiver a guarda da criança ao tempo do pedido;

c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou Organismos Legalmente competentes, a criança esteja confiada ao tempo do pedido.

2 - Todos os beneficiários requerentes têm de ser residentes e recenseados no Concelho de Ourique, há mais de 2 anos.

Artigo 3.º

Benefício

O Valor do apoio financeiro a atribuir será de:

1 - 1.000,00 (mil euros) relativos ao nascimento/adoção de cada filho, independentemente do número de filhos já existentes no agregado familiar.

2 - O apoio referido no número anterior será atribuído em duas prestações, uma de 550,00(euro) (quinhentos e cinquenta euros) e outra de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), sendo a primeira, entregue após a candidatura e a segunda prestação paga após a entrega de faturas, no valor igual ou superior a 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), referentes a compras de produtos ou bens realizadas no comércio local, conforme estipulado no artigo 3.ºA deste regulamento.

Artigo 3.º-A

Despesas elegíveis

1 - São elegíveis em termos de faturação todas as despesas realizadas em artigos de puericultura, nomeadamente vestuário, produtos alimentares, de saúde não sujeitos a prescrição médica, entre outros, sempre destinados ao bebé.

2 - O reembolso da segunda prestação do apoio será sempre de 450,00(euro) (quatrocentos e cinquenta euros), independentemente do montante apresentado em faturação pelo requerente. As faturas mencionadas, podem respeitar a compras efetuadas entre os três meses anteriores ao nascimento e a data em que a criança completa os 6 (seis) meses de vida.

Artigo 4.º

Candidatura

O pedido do apoio financeiro é feito nos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Ourique, mediante o preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos seguintes documentos:

a) Formulário disponível para o efeito devidamente preenchido;

b) Fotocópia do B.I. ou do Cartão de Cidadão dos requerentes;

c) Atestado da Junta de Freguesia em como se encontram recenseados, com residência há mais de 2 anos e a composição do agregado familiar;

d) Cópia da Certidão de nascimento ou documento comprovativo do registo;

e) Faturas em nome dos requerentes relativas a compras efetuadas para o recém-nascido, (estas faturas e respetivos recibos têm de estar de acordo com a legislação em vigor).

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

A candidatura ao apoio financeiro deverá ocorrer até 6 meses após a data do nascimento.

Artigo 6.º

Análise de Candidatura

O processo de candidatura será analisado pelos serviços de Ação Social da Câmara Municipal e deferido pelo Presidente da Câmara Municipal de Ourique.

Artigo 7.º

Atualização do Incentivo

Os valores indicados e os apoios descritos poderão ser atualizados por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Dúvidas e Omissões

As eventuais lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, pela Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação em Edital, depois da aprovação pela Assembleia Municipal.

314792207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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