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Despacho 12565/2021, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeia o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana, Hélder Nuno Barbacena Castanho, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos

Texto do documento

Despacho 12565/2021

Sumário: Nomeia o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana, Hélder Nuno Barbacena Castanho, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional, em regime de comissão de serviço pelo período de três anos.

De acordo com o disposto nos n.º 4 e n.º 6 do artigo 3.º da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, o funcionamento do Gabinete de Informações de Passageiros (GIP) do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) é assegurado por elementos da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública, da Polícia Judiciária e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da Autoridade Tributária e Aduaneira, podendo integrar ainda um elemento de ligação da Polícia Marítima, indicados pelas respetivas entidades e nomeados por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna sendo aplicável à sua composição e orgânica o disposto no artigo 23.º-A da Lei 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual, e o Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março.

Nestes termos, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 3.º, n.º 4 e n.º 6, da Lei 21/2019, de 25 de fevereiro, e artigo 5.º, n.º 1 e n.º 2, do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, e mediante proposta que me foi dirigida pelo Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana:

1 - Nomeio o Cabo-Chefe da Guarda Nacional Republicana, Hélder Nuno Barbacena Castanho, para exercer funções no Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI) em regime de comissão de serviço pelo período de três anos, renovável, mantendo a remuneração devida na situação jurídico-funcional de origem, bem como a sua natureza funcional policial e de órgão de polícia criminal, e todos os direitos inerentes ao respetivo posto ou lugar de origem.

2 - O presente despacho produz efeitos a 10 de novembro de 2021.

2 de dezembro de 2021. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

314799433

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4748131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2019-02-25 - Lei 21/2019 - Assembleia da República

    Regula a transferência, pelas transportadoras aéreas, dos dados dos registos de identificação dos passageiros, bem como o tratamento desses dados, transpondo a Diretiva (UE) 2016/681 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, e procede à terceira alteração à Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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