Despacho 12564-E/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, 3º Suplemento, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera o Despacho 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021.
O Despacho 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, veio identificar, por especialidade, os serviços e estabelecimentos de saúde a considerar como situados em zonas geográficas qualificadas como carenciadas, para os efeitos previstos no Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual.
Verifica-se, no entanto, relativamente a alguns estabelecimentos de saúde e para determinadas especialidades, que não foi possível recrutar médicos, mas que, em contraposição, há outras especialidades, inicialmente não consideradas, que apresentam carências que, com o objetivo de assegurar a equidade no acesso a cuidados de saúde de qualidade, importa acautelar.
Assim, e face à recente abertura dos procedimentos concursais, ao abrigo do Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, para a época especial de avaliação de 2021, sob proposta das entidades visadas, e verificadas que se encontram as condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, determina-se:
1 - São eliminadas do Despacho 5039-A/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, suplemento, de 18 de maio de 2021, as especialidades de:
a) Medicina intensiva e urologia - no que respeita ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;
b) Neurorradiologia - relativamente ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
2 - Em substituição das especialidades eliminadas, nos termos previstos no número anterior, são aditadas as especialidades de:
a) Gastroenterologia e ginecologia/obstetrícia - no que respeita ao Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.;
b) Oncologia médica - relativamente ao Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.
22 de dezembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 23 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
314847928
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4747633.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-06-04 -
Decreto-Lei
101/2015 -
Ministério da Saúde
Estabelece os termos e as condições da atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, ou a contratar, mediante vínculo de emprego público ou privado, com serviço ou estabelecimento integrado no Serviço Nacional de Saúde
-
2020-07-24 -
Decreto-Lei
46/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime especial para admissão do pessoal médico à categoria de assistente da carreira especial médica e da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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