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Aviso 23677/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Caducidade do procedimento de 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal

Texto do documento

Aviso 23677/2021

Sumário: Caducidade do procedimento de 2.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal.

Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal (Adequação ao Novo RJIGT e ao PROF do Centro Litoral) - Declaração de Caducidade do Procedimento

Pedro Navega Ferreira, Vereador do Ordenamento do Território da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (novo RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária e pública n.º 0026/CMP/21, de 19 de novembro de 2021, deliberou por unanimidade, determinar a caducidade do procedimento de alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, para adequação ao Novo RJIGT e ao PROF do Centro Litoral, publicado no Diário da República, 2.ª série sob o Aviso 12105/2019, de 26 de julho, retificado pelo Aviso 6690/2020, de 20 de abril, e respetiva prorrogação publicada sob o Aviso 15152/2020, de 30 de setembro.

A referida deliberação, resulta da inviabilidade de concluir o procedimento de alteração dentro do prazo estabelecido para o efeito, antecipando desta forma o início de novo procedimento, compatível com os prazos legais estabelecidos no artigo 199.º, do Decreto-Lei 25/2021, de 29 de março, que altera o Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

22 de novembro de 2021. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Navega Ferreira, Arqt.º

614807305

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2021-03-29 - Decreto-Lei 25/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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