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Aviso 15152/2020, de 30 de Setembro

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Sumário

Prorrogação do prazo da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM

Texto do documento

Aviso 15152/2020

Sumário: Prorrogação do prazo da 1.ª alteração à 1.ª revisão do PDM.

Prorrogação do Prazo para Elaboração da Alteração à 1.ª Revisão do Plano

Diretor Municipal de Pombal

Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e Programa Regional de Ordenamento Florestal do Centro Litoral

Luís Diogo de Paiva Morão Alves Mateus, Presidente da Câmara Municipal de Pombal, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, (novo RJIGT), que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 21 de agosto de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo fixado para Elaboração da Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal, por mais 14 meses, com início a 27 de setembro de 2020.

25 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Diogo Alves Mateus, Dr.

Deliberação

Pedro Murtinho, Vereador do Ordenamento, certifica que, a Câmara Municipal de Pombal, na sua reunião ordinária e pública, realizada no dia vinte e um de agosto de dois mil e vinte, deliberou, por unanimidade, aprovar o Ponto 2.14.1 da respetiva da Ordem de Trabalhos intitulada "Prorrogação do prazo de elaboração da alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Pombal", bem como proceder à publicação e publicitação da referida deliberação, nos termos do novo RJIGT.

21 de agosto de 2020. - O Vereador do Ordenamento, Pedro Murtinho, Eng.º

613558561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4264332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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