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Despacho 12561/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Constituição e designação do Gabinete de Apoio à Presidência

Texto do documento

Despacho 12561/2021

Sumário: Constituição e designação do Gabinete de Apoio à Presidência.

Constituição e Designação do Gabinete de Apoio à Presidência

Considerando que:

De acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), anexo à Lei 75/2013, de 12/9, o presidente da câmara pode constituir um gabinete de apoio à presidência.

De acordo com o disposto na alínea a), do mencionado normativo legal, no Município de Barrancos o referido gabinete pode ser composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário.

Nos termos do n.º 4, do artigo 43.º, os membros do gabinete de apoio à presidência são nomeados e exonerados por despacho do Presidente.

Aos membros dos gabinetes é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no Decreto-Lei 11/2021, de 20/1 (regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo), no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.

Assim:

No uso da competência que me está conferida pelo n.º 1, do artigo 42.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, determino o seguinte:

1 - A constituição do Gabinete de Apoio à Presidência, abreviadamente GAP/CMB, composto por um chefe de gabinete e um adjunto.

2 - Ao abrigo e nos termos do n.º 4, do artigo 43.º, do RJAL, anexo à Lei 75/2013, de 12/9, conjugado com os artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20/1, designo para membros GAP/CMB:

a) Para o cargo de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência - O licenciado em Gestão de Empresas, Dinis Alexandre Caçador Garcia, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 1, do artigo 43.º do RJAL, anexo à Lei 75/2013, de 12/9 e pelo período de mandato 2021-2025.

b) Para o cargo de Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência - A Mestre em Gestão e Valorização do Património Histórico e Cultural, com a área de especialização: "Património Artístico e História da Arte", Melissa João Bartolo Nunes, com o estatuto remuneratório previsto no n.º 2 do artigo 43.º anexo à Lei 75/2013, de 12/9 e pelo período do mandato 2021-2025.

c) É autorizada a acumulação de funções com outras atividades, desde que sem caráter de permanência, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b), do n.º 3, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro.

3 - Sem prejuízo funções que decorrem dos artigos 5.º, n.º 1, e 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 11/2012, de 20/1, os membros do GAP/CMB têm as competências previstas no artigo 12.º do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Barrancos (cf. Despacho 3616/2015, publicado no DR, 2.ª série, n.º 70, de 10/04/2015).

4 - A presente designação tem cabimento no Orçamento deste Município no corrente ano, na classificação orgânica 01.02 (Câmara Municipal) e económico 01.01.09 (Pessoal em qualquer outra situação).

5 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, do Decreto-Lei 11/2012, de 20/1, as notas curriculares dos designados são publicadas em anexo I e II ao presente despacho, que produz efeitos desde 18 de outubro de 2021.

6 - Publique-se o teor do presente despacho no Diário da República, bem como no sítio da Internet do Município (www.cm-barrancos.pt), e dê-se conhecimento do mesmo aos Vereadores da Câmara Municipal e todos os serviços municipais, através dos seus dirigentes.

18 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Leonel Caçador Rodrigues.

ANEXOS

(ao Despacho 82/P/2021 de 18/10)

ANEXO I

Nota Curricular - Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência

Dinis Alexandre Caçador Garcia, nascido em 21 de março de 1983, residente em Barrancos.

Licenciado em Gestão de Empresas, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Beja, concluída em 2012.

Desde outubro de 2018, até esta data, Diretor de Serviços no Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos.

De abril de 2009 a setembro de 2018, Contabilista no Lar Nossa Senhora da Conceição de Barrancos.

De março 2004 a setembro 2008 - Técnico Administrativo na Unidade de Ação Sociocultural, ex-Divisão de Ação Sócio-Cultural na Câmara Municipal de Barrancos.

Detém uma vasta experiência em diferentes funções de negócio, entre as quais se destacam Assessoria Económica e Financeira, Gestão de Empresas, Contabilidade e Seguros, onde vem exercendo ao longo do tempo a atividade profissional de conta própria.

ANEXO II

Nota Curricular - Adjunta do Gabinete de Apoio à Presidência

Melissa João Bartolo Nunes, nascida em 19 de Julho de 1990, residente em Barrancos,

Mestre em Gestão e Valorização do Património Histórico e Cultural, com a área de especialização: "Património Artístico e História da Arte", pela Universidade de Évora, concluído em 2019.

Licenciada em Ciências da Informação e Documentação na Universidade de Évora, concluída em 2012.

Entre 2020 e 2021 - Administrativa na Associação de Desenvolvimento Local - A Esteva, no âmbito do projeto CLDS 4G Barrancos.

Iniciou a sua atividade profissional no ano de 2013, na Direção Regional da Cultura do Alentejo como estagiária na sua área de formação.

Possui Certificado de Aptidão Profissional de Formadora, emitido pela empresa PowerForm - Formação Profissional, Lda.

314791681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-08 - Decreto-Lei 11/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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