Despacho 12547/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências do vogal do conselho diretivo arquiteto Luís Maria Gonçalves, na coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património (GIP), licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, com efeitos a 28 de maio de 2021.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, nos números 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 5 de junho e pelo Decreto-Lei 81/2020, de 2 de outubro, este, na alteração e aditamento que lhes foram introduzidos pela Lei 12/2021, de 10 de março, bem como no n.º 4.9 da Deliberação 926/2021, de 6 de agosto, publicada no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 3 de setembro de 2021 e na alínea c) do n.º 1.2 da Deliberação 1019/2021, de 7 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação, decido:
1 - Subdelegar na licenciada Ilda de Fátima Henriques Fraga, coordenadora, em regime de substituição, do Gabinete de Inventariação do Património (GIP), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do GIP, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIP, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000,00 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Prestar informação e conceder apoio técnico às entidades previstas no artigo 2.º do Decreto-Lei 82/2020, de 2 de Outubro e a outros intervenientes relevantes, no âmbito da realização do inventário do património público;
e) Propor e acompanhar, com o apoio da DJ e da DPRPI, os processos de integração dos imóveis devolutos ou disponíveis como de uso habitacional ou aptos para esse fim, na Bolsa de Imóveis, bem como, os processos de cedência dos mesmos, para promoção municipal;
f) Propor e acompanhar, com a colaboração da DPRPI, a elaboração de estudos e planos de negócio que sustentem a apresntação de propostas de implementação de projetos de aquisição, construção, reconstrução, reabilitação ou reconversão de imóveis para fins habitacionais;
g) Propor soluções de cedência e afetação de imóveis no âmbito da Bolsa e acompanhar os processos de negociação com entidades públicas, privadas ou cooperativas;
h) Assegurar, conjuntamente com a DSI, a gestão da plataforma eletrónica criada para o efeito do inventário;
i) Assinar declarações que tenham por objeto factos ou direitos no âmbito da competência da unidade orgânica;
j) Representar o IHRU, I. P., junto de quaisquer entidades que prestem serviços públicos e praticar todos os atos necessários, incluindo autorizar as correspondentes despesas, para efeito de exercício das competências previstas nas alíneas anteriores.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 28 de maio de 2021, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.
2 de dezembro de 2021. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.
314792742
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746730.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-02 -
Decreto-Lei
175/2012 -
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).
-
2015-06-05 -
Decreto-Lei
102/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro
-
2020-10-02 -
Decreto-Lei
81/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2020-10-02 -
Decreto-Lei
82/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
-
2021-03-10 -
Lei
12/2021 -
Assembleia da República
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de outubro, que adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei Orgânica do IHRU, I. P., à lei de bases da habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4746730/despacho-12547-2021-de-23-de-dezembro