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Despacho 12545/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Classifica de interesse público quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea, localizados no Parque da Caridade, concelho de Reguengos de Monsaraz

Texto do documento

Despacho 12545/2021

Sumário: Classifica de interesse público quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea, localizados no Parque da Caridade, concelho de Reguengos de Monsaraz.

Faz-se público o seguinte despacho, de 20 de setembro de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho 7183/2020, de 15 de julho:

Considerando que:

A Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz requereu a classificação de interesse público de quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea, de nome comum oliveira, de que é proprietária, situados no Parque da Caridade, no lugar de Caridade, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro.

O pedido de classificação foi fundamentado na singularidade da sua elevada idade, estimada em cerca ou mais de mil anos, do grande diâmetro dos fustes que lhes dão um porte notável e a beleza das suas formas retorcidas e esculpidas pelos séculos, características específicas enquadradas nos critérios gerais de classificação de interesse público porte, desenho, idade e significado natural, histórico, cultural ou paisagístico.

Os referidos exemplares apresentam bom estado vegetativo e sanitário, não aparentam sinais de pouca resistência estrutural ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens e não se encontram sujeitos ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.

Mostram-se reunidos, relativamente aos presentes exemplares, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, apenas um dos exemplares apresenta 6,0 m de perímetro da base cumprindo o parâmetro de apreciação monumentalidade. Embora os outros três exemplares não atinjam esse perímetro na base, pelo grande diâmetro dos fustes apresentam, igualmente, considerável monumentalidade;

b) Desenho, todos os exemplares apresentam um aspeto insólito, de grande efeito cénico e paisagístico, com os fustes e as pernadas cariados, retorcidos e esculpidos pelo tempo, destacando-se o que está mais a poente, dobrado em ângulo reto e assente sobre o muro, cumprindo o parâmetro de apreciação forma ou estrutura do arvoredo;

c) Idade, todos os exemplares aparentam ser milenares, ou quase, podendo o de maior porte ter quase 2.000 anos, cumprindo com o parâmetro de apreciação especial longevidade do arvoredo;

d) Necessidade de conservação de exemplares de particular importância ou significado natural, histórico, cultural ou paisagístico, todos os exemplares aparentam ser anteriores à fundação de Portugal, podendo um ser da época romana e os outros do período islâmico, constituindo testemunho da antiga ocupação do território e dos velhos olivais que cobriam a região, reconhecendo-se-lhes um elevado valor cultural e educativo. Por todos apresentarem formas "caprichosas" que refletem o peso dos séculos, de grande valor cénico e paisagístico, cumprem os parâmetros de apreciação valor simbólico e importância determinante do arvoredo na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.

A particular importância e atributos destes exemplares são reveladores da necessidade da sua cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei 53/2012, de 5 de setembro e nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem nada a assinalar.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho:

1 - São classificados de interesse público os quatro exemplares da espécie Olea europaea L. var. europaea situados no Parque da Caridade, no lugar de Caridade, freguesia e concelho de Reguengos de Monsaraz, distrito de Évora, na categoria de exemplares isolados, com os códigos AIP071104116I, AIP071104117I, AIP071104118I e AIP071104119I, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É estabelecida uma zona geral de proteção definida, excecionalmente, por um raio de 10 metros a contar da base dos exemplares, tendo em conta as suas dimensões, em particular da copa, e o facto de se situarem num pequeno parque público, junto a edificações, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar os exemplares classificados, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo dos exemplares classificados.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação dos exemplares classificados designadamente podas, desramações e tratamentos fitossanitários, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção:

a) Substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;

b) Reparações e remodelações no campo polidesportivo;

c) Reparações e alterações de pavimentos;

d) Reparações e alterações de sistemas de rega e de drenagem de águas pluviais e de esgotos;

e) Reparações e alterações em muros, muretes e no poço ali existente;

f) Reparações e instalação de novos pontos de iluminação e de linhas elétricas;

g) Construção de novas edificações e alteração da tipologia dos edifícios vizinhos;

h) Reparação ou substituição dos aparelhos geriátricos e do parque infantil e instalação de novos equipamentos de uso público, desporto, recreio, lazer e de mobiliário urbano;

i) Instalação de sinalização e de painéis identificativos, informativos e interpretativos.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)



(ver documento original)

314780868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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