Portaria 799/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Gabinete da Secretária de Estado da Educação
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de construção das fases ii, iii e iv daquela Escola.
Considerando que através da Portaria 481/2017, de 20 de dezembro, a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa foi autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato a celebrar para a empreitada de construção das fases II, III e IV daquela Escola, no montante máximo de (euro) 2 320 000 (dois milhões, trezentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA;
Considerando, porém, que, em virtude dos atrasos verificados na execução dos trabalhos por força dos constrangimentos associados à pandemia da doença COVID-19, é necessário proceder à reprogramação dos encargos anteriormente aprovados, os quais passarão a ter lugar nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021;
Considerando, ainda, que da presente reprogramação financeira não resulta aumento do prazo de execução do contrato nem do valor total da despesa autorizada;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no n.º 9 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
Fica a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de empreitada de construção das fases II, III e IV daquela Escola, no montante máximo de (euro) 2 320 000 (dois milhões, trezentos e vinte mil euros), não incluindo o IVA.
Artigo 2.º
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2019 (fases II e III) - (euro) 1 321 000 (um milhão, trezentos e vinte e um mil euros);
Em 2020 (fase iv) - (euro) 953 000 (novecentos e cinquenta e três mil euros);
Em 2021 - (euro) 46 000 (quarenta e seis mil euros).
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos na data da sua assinatura.
2 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Educação, Inês Pacheco Ramires Ferreira.
314790328
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746685.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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