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Despacho 12527/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a criação de um centro de arbitragem institucionalizada com carácter especializado pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP), denominado Centro de Arbitragem e Mediação do Instituto de Gestão e Administração Pública (CAMIGAP)

Texto do documento

Despacho 12527/2021

Sumário: Autoriza a criação de um centro de arbitragem institucionalizada com carácter especializado pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP), denominado Centro de Arbitragem e Mediação do Instituto de Gestão e Administração Pública (CAMIGAP).

O Instituto de Gestão e Administração Pública requereu ao Ministério da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, autorização para a criação de um centro de arbitragem institucionalizada, de âmbito nacional e caráter especializado, denominado Centro de Arbitragem e Mediação do Instituto de Gestão e Administração Pública.

O Instituto de Gestão e Administração Pública é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e declarada de utilidade pública por despacho de 4 de abril de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de abril de 1991, que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º dos seus Estatutos, tem por objetivo a promoção da resolução alternativa de litígios.

De acordo com a Direção-Geral da Política de Justiça, a proposta da entidade requerente cumpre os pressupostos legais da representatividade e da idoneidade para prossecução da atividade que se propõe realizar, considerando-se reunidas as condições que asseguram a sua adequada execução.

Com relevância para a apreciação do pedido ressaltam, designadamente, os seguintes elementos:

a) Da apreciação dos estatutos da entidade requerente conclui-se pela sua idoneidade e pela existência de uma relação entre as atividades que estatutariamente prossegue e o objeto do centro de arbitragem e mediação;

b) O regulamento do centro de arbitragem e mediação revela-se conforme aos princípios fundamentais e regras aplicáveis à realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas;

c) A entidade requerente apresentou lista de árbitros;

d) A entidade requerente indicou ter instalações para o funcionamento de um centro de arbitragem com esta natureza.

Termos em que, com os fundamentos da informação n.º INT-DGPJ/2021/747, de 28 de setembro, da Direção-Geral da Política de Justiça e ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 425/86, de 27 de dezembro, e no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça, nos termos da subalínea vi) da alínea d) do n.º 2 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, determino o seguinte:

1 - Autorizo a criação de um centro de arbitragem institucionalizada com carácter especializado pelo Instituto de Gestão e Administração Pública (IGAP), denominado Centro de Arbitragem e Mediação do Instituto de Gestão e Administração Pública (CAMIGAP).

2 - O Centro de Arbitragem e Mediação do Instituto de Gestão e Administração Pública tem competência para dirimir, por via da conciliação, da mediação ou da arbitragem, litígios emergentes de relações jurídicas em que seja parte, pelo menos, uma entidade pública ou uma entidade privada no exercício de tarefas materialmente públicas, que possam ser submetidos a meios alternativos de resolução.

Notifique-se e remeta-se para publicação.

2 de dezembro de 2021. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

314788936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-27 - Decreto-Lei 425/86 - Ministério da Justiça

    Permite às entidades que, no âmbito da Lei 31/86, de 29 de Agosto, pretendam promover, com carácter institucionalizado, a realização de arbitragens voluntárias requerer ao Ministro da Justiça autorização para a criação dos respectivos centros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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