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Despacho 12523/2021, de 23 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora nacional de bombeiros nos comandantes operacionais distritais

Texto do documento

Despacho 12523/2021

Sumário: Subdelegação de competências da diretora nacional de bombeiros nos comandantes operacionais distritais.

No uso da faculdade que me foi conferida pelo Despacho 6982/2021 do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, de 6 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho, e nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na comandante operacional distrital de operações de socorro de Aveiro, Ana Paula de Almeida Ramos, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Beja, Carlos Alberto Elvira Pica, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Braga, Hermenegildo Silvério Abreu, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Bragança, João Noel Bruçó Afonso, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Castelo Branco, Francisco Manuel Peraboa Mendes, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Coimbra, Carlos Luís Marques Machado Tavares, na comandante operacional distrital de operações de socorro de Évora, Maria João Ciríaco Rosado, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Faro, Richard Nunes Marques, no comandante operacional distrital de operações de socorro da Guarda, António Fernando Carvalho da Fonseca, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Leiria, Carlos Manuel Almeida Guerra, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Lisboa, Hugo Miguel Marinho dos Santos, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Portalegre, Rui Manuel Ginja Conchinha, no comandante operacional distrital de operações de socorro do Porto, Albano Joaquim Magalhães Teixeira, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Santarém, David Alexandre Amaral Lobato, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Setúbal, João Pedro Mendes Pinto, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Viana do Castelo, Marco André Ribeiro Domingues, no comandante operacional distrital de operações de socorro de Vila Real, Luís Miguel Gonçalves de Almeida Fonseca e no comandante operacional distrital de operações de socorro de Viseu, Miguel Ângelo e Silva David:

1 - No âmbito da atividade das associações humanitárias, dos corpos de bombeiros e dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos distritais, as seguintes competências:

a) Autorizar as transferências dos bombeiros do quadro ativo e do quadro de reserva entre corpos de bombeiros, nos termos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 64/2019, de 16 de maio;

b) Auditar os registos efetuados no Recenseamento Nacional de Bombeiros (RNBP);

c) Acompanhar toda a atividade relacionada com as Equipas de Intervenção Permanente (EIP) e Grupos de Intervenção Permanente (GIPE), nomeadamente:

i) Processo de seleção das equipas;

ii) Processo de constituição e seu funcionamento;

iii) Provas físicas anuais de manutenção;

iv) Implementação do Programa de Capacitação das EIP e GIPE;

v) Auditoria ao seu funcionamento;

d) Assegurar o cumprimento das normas, regulamentos e procedimentos técnicos aplicáveis à atividade dos corpos de bombeiros e dos bombeiros.

2 - No âmbito da formação e instrução dos bombeiros da área de intervenção dos respetivos comandos distritais, as seguintes competências:

a) Aplicar orientações relativamente à política distrital de formação e estabelecer as prioridades formativas do distrito, de acordo com as orientações definidas a nível nacional pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) em articulação com a Escola Nacional de Bombeiros (ENB);

b) Avaliar as necessidades formativas dos Corpos de Bombeiros atendendo à atividade operacional do distrito, aos tipos de risco existentes no território, bem como ao equipamento disponível em cada unidade operacional e à formação anteriormente adquirida;

c) Promover a elaboração de diagnósticos de necessidades de formação e aplicar metodologias para a nomeação de formandos, com vista à frequência de determinadas ações de formação, em articulação com a estrutura regional e nacional;

d) Validar os planos de instrução anual e de formação inicial a apresentar pelos corpos de bombeiros;

e) Acompanhar a formação ministrada pela ENB e pelos corpos de bombeiros, nomeadamente:

i) Proceder à validação e inscrição na Plataforma Integrada de Gestão da Formação (PIGF) dos formandos constantes nos pedidos dos corpos de bombeiros para a frequência de ações de formação, assim como para a prova teórico-prática de ingresso e outros;

ii) Selecionar os formandos para a frequências das ações a promover pela ENB;

iii) Monitorizar o registo da atividade formativa no RNBP;

iv) Constituir grupos formativos no Sistema de Constituição de Turmas (STC) e respetiva bolsa de suplentes para cada ação de formação;

f) Presidir ao júri das provas de avaliação teórico-prática do curso de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento dos cursos de formação, de ingresso e de acesso do bombeiro voluntário, aprovado em anexo ao Despacho 5157/2019, de 24 de maio.

3 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico, no âmbito da presente subdelegação de competências:

a) Todos os atos praticados pelos comandantes operacionais distritais mencionados no corpo do presente despacho enquanto subdelegados, com exceção dos comandantes operacionais distritais de Faro e Vila Real, desde 13 de maio de 2021 até à data de publicação do presente despacho;

b) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Vila Real, Álvaro Manuel Vaia dos Santos Gonçalves Ribeiro, desde 13 de maio de 2021 até 31 de outubro de 2021;

c) Todos os atos praticados pelo comandante operacional de Faro, Richard Nunes Marques, desde 25 de junho de 2021 até à data de publicação do presente despacho;

d) Todos os atos praticados pelo comandante operacional distrital de Vila Real, Luís Miguel Gonçalves de Almeida Fonseca, desde 1 de novembro de 2021 até à data de publicação do presente despacho.

4 - A subdelegação a que se refere o presente despacho entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação.

5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

2 de dezembro de 2021. - A Diretora Nacional de Bombeiros, Susana Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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