Despacho 12509/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Atletismo de Leiria
Texto do documento
Despacho 12509/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Atletismo de Leiria.
Declaração de utilidade pública
A Associação Distrital de Atletismo de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 501877681, com sede em Leiria, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1987, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do atletismo, em diversas modalidades. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos, bem como o desporto inclusivo. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, de âmbito nacional e distrital.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios do respetivo distrito.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1857/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 133/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Atletismo de Leiria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314791916
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Atletismo de Leiria.
Declaração de utilidade pública
A Associação Distrital de Atletismo de Leiria, pessoa coletiva de direito privado n.º 501877681, com sede em Leiria, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 1987, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em especial através da promoção e desenvolvimento da prática do atletismo, em diversas modalidades. Tem dado especial atenção aos escalões mais jovens, sendo a formação um dos seus principais objetivos, bem como o desporto inclusivo. Organiza regularmente diversos eventos ou provas desportivas, de âmbito nacional e distrital.
Coopera com diversas entidades da Administração na prossecução dos seus fins, em especial com os municípios do respetivo distrito.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1857/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 133/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à Associação Distrital de Atletismo de Leiria, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746646.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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