Despacho 12508/2021, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 247/2021, Série II de 2021-12-23
- Data: 2021-12-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios
Texto do documento
Despacho 12508/2021
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios.
Declaração de utilidade pública
A CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios, pessoa coletiva de direito privado n.º 509816576, com sede em Vila Viçosa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e defesa do património - material e imaterial - histórico, cultural, artístico e turístico, de diversos concelhos do Alentejo e, em especial, do concelho de Vila Viçosa. Para o efeito, promove seminários, conferências/workshops, exposições, apresentação de livros, visitas guiadas, maioritariamente em torno da temática dos mármores, mas abrangendo também outros temas.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1815/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 69/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
314791851
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios.
Declaração de utilidade pública
A CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios, pessoa coletiva de direito privado n.º 509816576, com sede em Vila Viçosa, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2011, e sem fins lucrativos, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da promoção e defesa do património - material e imaterial - histórico, cultural, artístico e turístico, de diversos concelhos do Alentejo e, em especial, do concelho de Vila Viçosa. Para o efeito, promove seminários, conferências/workshops, exposições, apresentação de livros, visitas guiadas, maioritariamente em torno da temática dos mármores, mas abrangendo também outros temas.
Coopera com diversas entidades da Administração, em especial com o respetivo Município, na prossecução dos seus fins.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/1815/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 69/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública à CECHAP - Associação de Estudos de Cultura, História, Artes e Patrimónios, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.
Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746645.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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