Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12507/2021, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Teatro da Rainha - Associação Republicana da Rainha e Etc

Texto do documento

Despacho 12507/2021

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública ao Teatro da Rainha - Associação Republicana da Rainha e Etc.

Declaração de utilidade pública

O Teatro da Rainha - Associação Republicana da Rainha e Etc., pessoa coletiva de direito privado n.º 507155149, com sede nas Caldas da Rainha, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, em 2004, relevantes atividades de natureza profissional no domínio do teatro (criação, produção, formação, animação e difusão) e ações no domínio das artes da cena, das artes plásticas e de edição em geral. É uma companhia-escola que projeta a sua atividade - com apoio autárquico regular - na cidade das Caldas da Rainha, cooperando, em particular, com o respetivo município, na prossecução dos seus fins, de modo dedicado à sua alargada comunidade de espectadores, local, nacional e internacional.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/393/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 216/UP/2019, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, atribuo o estatuto de utilidade pública ao Teatro da Rainha - Associação Republicana da Rainha e Etc., nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação.

Nos termos do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

26 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

314791835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4746644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda