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Despacho 12490/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Classifica de interesse público de um exemplar da espécie Pinus pinea L., localizado na Citânia de Briteiros

Texto do documento

Despacho 12490/2021

Sumário: Classifica de interesse público um exemplar da espécie Pinus pinea L., localizado na Citânia de Briteiros.

Faz-se público o seguinte despacho, de 20 de agosto de 2021, do vogal responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, no uso de poderes delegados pelo Despacho 7183/2020, de 15 de julho:

Considerando que:

O Município de Guimarães requereu a classificação de interesse público do exemplar da espécie Pinus pinea L., situado na Citânia de Briteiros, Monte de São Romão, União das Freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia, concelho de Guimarães, pertencente à Sociedade Martins Sarmento, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro, com fundamento na sua longevidade, porte exuberante e copa de uma plenitude imensa e por apresentar um elevado valor paisagístico, ocupando um lugar identificável a longa distância.

O exemplar proposto para classificação de interesse público apresenta problemas fitossanitários e físicos resultantes da sua idade avançada e das condições onde se desenvolve, contudo a sua condição global é razoável e a criação de um perímetro de segurança garante a proteção de pessoas e bens contra uma eventual queda de ramos.

Mostram-se reunidos, relativamente ao presente exemplar, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:

a) Porte, exemplar de grande dimensão e imponência, com 4,00 m de perímetro na base (PB), 3,52 m de perímetro à altura do peito (PAP), 20,00 m de altura total (AT) e 23,00 m de diâmetro médio da copa (DMC), cumprindo-se o parâmetro de apreciação monumentalidade;

b) Desenho, possui o valor estético singular da espécie, pela sua forma natural e copa ampla suportada por ramos de grande dimensão estendidos a partir de um tronco único, cumprindo-se o parâmetro de apreciação forma ou estrutura do arvoredo;

c) Particular significado paisagístico, apresenta grande impacto visual e destaca-se na paisagem com a sua configuração majestosa, referenciando, a grande distância, um importante povoado fortificado da II Idade do Ferro do Noroeste Peninsular, a Citânia de Briteiros, cumprindo-se o parâmetro de apreciação valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos.

A particular importância e atributos do presente exemplar são reveladores da necessidade de cuidadosa conservação e justificam o relevante interesse público da sua classificação, relativamente à qual não se verificam quaisquer causas legais impeditivas.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados previstos no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho, que regulamenta a Lei 53/2012, de 5 de setembro e nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, sem haver apresentação de pronúncias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria 124/2014, de 24 de junho:

1 - É classificado de interesse público o exemplar da espécie Pinus pinea L. pertencente à Sociedade Martins Sarmento, situado na Citânia de Briteiros, Monte de São Romão, União das freguesias de Briteiros São Salvador e Briteiros Santa Leocádia, concelho de Guimarães, distrito de Braga, na categoria de exemplar isolado, com o código AIP030880114I, conforme a planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

2 - É estabelecida uma zona geral de proteção definida, excecionalmente, por um raio de 20 metros a contar da base do exemplar, tendo em conta as suas dimensões e respetiva relação com a zona vital de proteção e localização em estação arqueológica, cuja delimitação se encontra representada na planta anexa referida no número anterior.

3 - São proibidas quaisquer intervenções que possam destruir ou danificar o exemplar classificado, sem prejuízo do n.º 5, designadamente:

a) O corte do tronco, ramos ou raízes;

b) A remoção de terras ou outro tipo de escavações, na zona geral de proteção;

c) O depósito de materiais, seja qual for a sua natureza e a queima de detritos ou produtos combustíveis, bem como a utilização de produtos fitotóxicos na zona geral de proteção;

d) Qualquer operação que possa causar dano, mutile, deteriore ou prejudique o estado vegetativo do exemplar classificado.

4 - Carecem de autorização prévia do ICNF, I. P., todas as operações de beneficiação do exemplar classificado de interesse público ou qualquer outro tipo de benfeitoria, bem como as seguintes intervenções na respetiva zona geral de proteção, sem prejuízo do número seguinte:

a) A substituição ou introdução de novos elementos arbóreos ou arbustivos;

b) A colocação de pavimento;

c) A instalação de sistemas de drenagem de águas, de irrigação e de esgotos;

d) A instalação de pontos de iluminação pública e de linhas elétricas;

e) A reparação de pontos de iluminação pública e de linhas elétricas sempre que envolva a utilização de maquinaria, exija a mobilização do solo ou implique obras subterrâneas;

f) A construção de edificações;

g) A instalação de mobiliário urbano ou de outro equipamento.

5 - Os condicionalismos estabelecidos nos números 3 e 4 não impedem eventuais intervenções aprovadas pela Direção-Geral do Património Cultural e a desenvolver na Estação Arqueológica da Penha, ouvido o ICNF, I. P.

6 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de novembro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.

ANEXO

(a que se referem os n.os 1 e 2)



(ver documento original)

314781207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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