Anúncio 280/2021, de 22 de Dezembro
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Património Cultural
- Fonte: Diário da República n.º 246/2021, Série II de 2021-12-22
- Data: 2021-12-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
Abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2021, exarado sobre proposta de decisão da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, após proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.
O referido conjunto abrange as seguintes artérias e números de polícia:
Av. Almirante Reis, 58 a 60
Praça das Novas Nações, 1 a 50
Rua Antónia Andrade, 1 e 2
Rua Cidade de Manchester, 17 e 19
Rua da Guiné, 1 a 23
Rua da Ilha de São Tomé, 1 a 16
Rua da Ilha do Príncipe, 1 a 21C
Rua de Angola, 1 a 20
Rua de Cabo Verde, 1 a 26A
Rua do Forno do Tijolo, 11 a 11A e 16 a 77A
Rua de Macau, 1 a 30B
Rua de Moçambique, 1 a 58A
Rua de Timor, 1 a 29
Rua do Zaire, 1 a 40C
Rua Heliodoro Salgado, 47 a 49
Rua Maria, 71 e 68 a 68C
Rua Palmira, 33 a 37 e 66 a 66G.
2 - O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)
b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt
5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
26 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.
314783135
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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