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Anúncio 280/2021, de 22 de Dezembro

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Sumário

Abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 280/2021

Sumário: Abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

Abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de novembro de 2021, exarado sobre proposta de decisão da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura, após proposta do Departamento dos Bens Culturais da DGPC, foi determinada a abertura do procedimento de classificação do Bairro das Colónias (atual Bairro das Novas Nações), em Lisboa, freguesia de Arroios, concelho e distrito de Lisboa.

O referido conjunto abrange as seguintes artérias e números de polícia:

Av. Almirante Reis, 58 a 60

Praça das Novas Nações, 1 a 50

Rua Antónia Andrade, 1 e 2

Rua Cidade de Manchester, 17 e 19

Rua da Guiné, 1 a 23

Rua da Ilha de São Tomé, 1 a 16

Rua da Ilha do Príncipe, 1 a 21C

Rua de Angola, 1 a 20

Rua de Cabo Verde, 1 a 26A

Rua do Forno do Tijolo, 11 a 11A e 16 a 77A

Rua de Macau, 1 a 30B

Rua de Moçambique, 1 a 58A

Rua de Timor, 1 a 29

Rua do Zaire, 1 a 40C

Rua Heliodoro Salgado, 47 a 49

Rua Maria, 71 e 68 a 68C

Rua Palmira, 33 a 37 e 66 a 66G.

2 - O conjunto em causa está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.

4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso)

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt

5 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

26 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

314783135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4744679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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