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Edital 1457/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Organização de Computadores e Redes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1457/2021

Sumário: Abertura de um concurso documental para um professor auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Organização de Computadores e Redes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Pedro Nuno Simões Rodrigues, Professor Associado do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 16 de novembro de 2021, no uso de competência delegada por Despacho 8378/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de 24 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre um concurso documental para um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Arquitetura e Organização de Computadores e Redes, enquadrada na Ciência de Computadores e compreendendo Arquiteturas Paralelas e Distribuídas, Redes de Sensores, Protocolos, Máquinas Virtuais, Middleware e Computação na Nuvem, da Faculdade de Ciências desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura termine num dia de fecho da Universidade do Porto, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154 de 10 de agosto de 2010, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64 de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

2.1 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

2.2 - Bom domínio do Português falado e escrito. Candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de países de língua oficial portuguesa, devem submeter prova de domínio do Português falado e escrito a nível B1 ou superior. Este requisito é oficialmente reconhecido através de um certificado ou diploma de competência na língua portuguesa de acordo com o Common European Framework of Reference (CEFR) do Conselho Europeu.

3 - Métodos e Critérios de avaliação e seriação dos candidatos

3.1 - Aprovação em mérito absoluto

A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, por votação do júri nos termos do ponto 4.3.1.

Para a admissão em mérito absoluto é necessária a satisfação destas duas condições:

Ser detentor do grau de Doutor em Ciência de Computadores, Engenharia Informática ou outra área considerada adequada à área disciplinar em concurso;

Possuir um currículo que evidencie capacidade de investigação e atividade desenvolvida em Arquitetura e Organização de Computadores e Redes.

3.2 - Vertentes e critérios de avaliação e seriação em mérito relativo

Os candidatos aprovados em mérito absoluto devem ser ordenados em mérito relativo utilizando o método de avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU, e de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto.

A avaliação curricular incide sobre as seguintes vertentes:

a) Mérito Científico

b) Mérito Pedagógico

c) Mérito noutras atividades relevantes

d) Projeto Científico-Pedagógico

Para cada vertente considera-se um conjunto de critérios descritos em seguida.

No Anexo I encontram-se definidas as ponderações a aplicar aos critérios e às vertentes para obter a classificação global usada na seriação, conforme explicitado no ponto 4.

3.2.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico

3.2.1.1 - Produção científica. Qualidade da produção científica relevante para a área em concurso (incluindo livros, artigos em revistas, artigos em atas de congressos, capítulos em livros coletivos, protótipos ou patentes), aferida pelo tipo e qualidade dos meios de publicação e referências feitas por outros autores, e pelo potencial impacto dos protótipos ou patentes.

3.2.1.2 - Projetos científicos. Importância da participação em projetos científicos com relevância para a área em concurso e financiados numa base competitiva. Deve atender-se ao nível de coordenação exercida, financiamento obtido, grau de exigência do concurso, e avaliações realizadas.

3.2.1.3 - Equipas científicas. Capacidade para criar, organizar e liderar equipas científicas, incluindo a orientação de investigadores em trabalhos de pós-doutoramento, doutoramento e mestrado.

3.2.1.4 - Reconhecimento científico. Grau de reconhecimento pela comunidade científica e profissional, expresso nomeadamente pela colaboração na edição de revistas e na avaliação de artigos, pela participação em comissões de programa de eventos científicos, pelo exercício de cargos em organizações, pela apresentação de palestras convidadas, pela participação em júris académicos, e pela obtenção de prémios.

3.2.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico

3.2.2.1 - Atividade letiva. Experiência e qualidade da atividade letiva realizada em unidades curriculares da área em concurso, considerando o seu escopo e diversidade bem como dados objetivos baseados em recolhas de opinião alargadas (inquéritos pedagógicos).

3.2.2.2 - Projetos pedagógicos. Envolvimento em novos projetos educativos (propostas de novos cursos ou de novas unidades curriculares), em projetos de melhoria pedagógica (reformulação de cursos ou de unidades curriculares existentes), ou noutros projetos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

3.2.2.3 - Material pedagógico. Qualidade e inovação do material pedagógico produzido, valorizando as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

3.2.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito noutras atividades relevantes

3.2.3.1 - Consultoria e prestação de serviços. Coordenação e participação em atividades de consultoria e prestação de serviços envolvendo o meio empresarial ou o setor público. Coordenação e participação na docência de cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para empresas ou para o setor público.

3.2.3.2 - Divulgação do conhecimento. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e. organização de congressos e conferências) quer para públicos diversos. Publicações de divulgação científica e do conhecimento.

3.2.4 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico

É aqui avaliado o documento da candidatura exigido na alínea e) do ponto 5.2, segundo estes dois critérios:

3.2.4.1 - Potencial da contribuição. Valor para a entidade recrutadora dos contributos planeados e plausíveis do candidato a nível de investigação, ensino e outras dimensões.

3.2.4.2 - Coerência e visão. Adequação do plano à atividade anterior, capacidade de o enquadrar no contexto local e global da área em concurso, e maturidade expositiva.

4 - Modo de funcionamento do júri

4.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo pontuando cada candidato em cada critério de cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, e aplicando as ponderações expressas no Anexo I para obter as pontuações de cada vertente por média ponderada dos seus critérios, e a pontuação global por média ponderada das vertentes, com arredondamento às décimas.

4.2 - Resultado final

Na sequência do seu exercício avaliativo, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada dos candidatos segundo as pontuações globais obtidas, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão de ordenação final dos candidatos.

4.3 - Deliberações do júri

4.3.1 - Regras gerais

Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.

Destarte, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta dos votos dos membros presentes para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

4.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que escolhe o candidato a integrar a votação subsequente para o mesmo lugar;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade ou voto de desempate do Presidente, conforme o caso, que escolhe o candidato para o 1.º lugar;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

5 - Apresentação de candidaturas

5.1 - Entrega das candidaturas

As candidaturas podem ser entregues presencialmente, durante o horário normal de expediente, no Serviço de Expediente da Universidade do Porto, Praça Gomes Teixeira, Sala 114, 4099-002 Porto, ou remetida por correio registado para o mesmo endereço, até ao termo do prazo (esta possibilidade, de envio por correio registado, será apenas possível para candidatos que enviam a sua candidatura de um país intracomunitário).

No caso de a candidatura ser remetida de país extracomunitário, dever-se-á utilizar obrigatoriamente o serviço DHL, estando vedado o envio por correio registado. Tal condição aplica-se tendo em consideração as alterações que resultaram da diretiva comunitária que alterou o regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e da legislação complementar, relativas à aplicação do imposto sobre o IVA no comércio eletrónico, que entraram em vigor em simultâneo no conjunto dos países da UE, a 1 de julho de 2021, sendo que os pacotes postais/encomendas de origem extracomunitária contendo bens que deem entrada no espaço da União Europeia estão sujeitos a um processo de desalfandegamento que implica, designadamente, a observância de um conjunto de regras e o pagamento de IVA e/ou direitos aduaneiros."

Adicionalmente, solicita-se, para todas as candidaturas enviadas por correio (quer seja de um país intracomunitário, quer extracomunitário) o envio de um email para recrutamentorh@sp.up.pt, contendo a referência ao edital do concurso e o comprovativo de remessa (com a data).

5.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura, apresentado em suporte de papel integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2.1. deste edital, designadamente:

i) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto,

ii) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);

c) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, nos termos do ponto 2.2. do presente edital;

d) Curriculum Vitae estruturado de acordo com as vertentes e critérios de avaliação expressos neste Edital (excetuando o Projeto Científico-Pedagógico);

e) Projeto Científico-Pedagógico, descrevendo o plano pessoal de contribuições, durante os próximos cinco anos, para o desenvolvimento da área em concurso nas vertentes de investigação, ensino e outras relevantes, no contexto da instituição recrutadora, do estado da arte e da atividade anterior do candidato. Este documento terá no máximo 8 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

f) Relatório de desempenho, que deve corresponder a uma análise feita pelo candidato sobre os trabalhos e elementos do seu curriculum vitae que considere mais relevantes, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento do conhecimento na área do concurso. Este documento terá no máximo 5 páginas A4, com tamanho mínimo de texto de 11pt;

g) Publicações de índole científica, até um máximo de 5, que o candidato considere como as mais significativas para a área do concurso.

5.3 - Os documentos supramencionados (com a exceção da alínea a) devem ser entregues em CD, DVD ou Pen Drive, em duplicado, com edição protegida e em formato pdf.

5.4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço:

https://sigarra.up.pt/up/pt/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5.5 - O incumprimento do disposto no 5.1., a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a g) do n.º 5.2, bem como a inobservância do disposto no 5.3. determinam a não admissão da candidatura.

6 - Notificações e audiência dos interessados

6.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas nos números 5.1, 5.2 e 5.3..

6.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos não admitidos, quer administrativamente quer em mérito absoluto, e dos candidatos colocados em lugar da lista ordenada que não garanta o provimento no posto de trabalho a concurso. A homologação da deliberação final do júri será comunicada a todos os candidatos.

6.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico. A eventual pronúncia dos candidatos é efetuada por escrito, no prazo de dez dias úteis contados a partir do primeiro dia útil imediatamente a seguir à da data do recibo de entrega da mensagem enviada para a sua caixa postal eletrónica, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

7 - Composição do Júri

Presidente: Ana Cristina Moreira Freire, Professora Catedrática e Diretora da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série.

Vogais:

Alysson Neves Bessani, Professor Associado da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Miguel Nuno Dias Alves Pulpo Correia, Professor Catedrático do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Susana Isabel Barreto de Miranda Sargento, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;

Salvador Pinto de Abreu, Professor Catedrático da Universidade de Évora;

Fernando Manuel Augusto da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Luís Filipe Coelho Antunes, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Alípio Mário Guedes Jorge, Professor Associado com agregação da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

8 - Política de igualdade

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de novembro de 2021. - O Vice-Reitor, Pedro Nuno Simões Rodrigues.

ANEXO I

Pesos das vertentes de avaliação e dos critérios em cada vertente



(ver documento original)

314797887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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