Despacho 12437/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Agricultura - Autoridade de Gestão do PDR 2020
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Subdelegação de competências da gestora da autoridade de gestão do programa de desenvolvimento rural do continente, PDR 2020, nos gestores adjuntos
Texto do documento
Despacho 12437/2021
Sumário: Subdelegação de competências da gestora da autoridade de gestão do programa de desenvolvimento rural do continente, PDR 2020, nos gestores adjuntos.
Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, no Despacho 8917/2020, de 17 de setembro, e de acordo com a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do referido despacho:
1 - Subdelego nos Gestores Adjuntos da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves, as seguintes competências:
1.1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respetivas áreas funcionais, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.
2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Gestores Adjuntos da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da Autoridade de Gestão até ao valor de (euro) 1 000 (mil euros).
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos mencionados gestores adjuntos, desde a data da minha nomeação, no âmbito dos poderes delegados.
13 de dezembro de 2021. - A Gestora, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.
314788814
Sumário: Subdelegação de competências da gestora da autoridade de gestão do programa de desenvolvimento rural do continente, PDR 2020, nos gestores adjuntos.
Considerando as vantagens da desburocratização, designadamente através da redução dos circuitos de decisão, traduzidas numa maior celeridade e eficácia dos serviços, determino:
Nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2014, de 30 de outubro, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura, no Despacho 8917/2020, de 17 de setembro, e de acordo com a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do referido despacho:
1 - Subdelego nos Gestores Adjuntos da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves, as seguintes competências:
1.1 - Sem faculdade de subdelegação:
a) Autorizar, dentro dos limites legais, a prestação de trabalho extraordinário em dias de descanso e em feriados;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
d) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das normas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais, dentro do país, a trabalhadores não inseridos no posto de trabalho de motorista.
1.2 - Com a faculdade de subdelegação nos Secretários Técnicos, a competência para assinatura de toda a correspondência e expediente corrente relacionadas com as atribuições das respetivas áreas funcionais, com exceção da que seja dirigida a membros do Governo, seus gabinetes, secretarias-gerais, direções-gerais, institutos, serviços de auditoria e inspeção e câmaras municipais.
2 - Subdelego, sem faculdade de subdelegação, nos Gestores Adjuntos da Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, PDR 2020, licenciados Ana Isabel Prata Ramos e António Correia Monteiro Alves, as seguintes competências:
a) Autorizar a abertura de procedimentos e a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5 000 (cinco mil euros);
b) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio da Autoridade de Gestão até ao valor de (euro) 1 000 (mil euros).
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os atos praticados pelos mencionados gestores adjuntos, desde a data da minha nomeação, no âmbito dos poderes delegados.
13 de dezembro de 2021. - A Gestora, Ana Rita de Sousa Veloso Barradas da Costa Pinheiro.
314788814
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742740.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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