Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12434/2021, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Mantém o reconhecimento como ação de relevante interesse público do projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de Sapardos, Paredes de Coura)

Texto do documento

Despacho 12434/2021

Sumário: Mantém o reconhecimento como ação de relevante interesse público do projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de Sapardos, Paredes de Coura).

Foi reconhecido, através do Despacho 460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2020, como ação de relevante interesse público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, o projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de Sapardos, Paredes de Coura).

O projeto previa a ocupação de 40 495,99 m2 de terrenos nos concelhos de Paredes de Coura, Valença e Vila Nova de Cerveira, integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) daqueles municípios conforme delimitações aprovadas, respetivamente, pelas Portarias n.os 70/2012, de 23 de março, 14/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, e 36/2010, de 13 de janeiro, na sua redação atual.

No âmbito dos trabalhos preparatórios de execução da referida via rodoviária, foram encontrados vestígios de calçada romana que a Direção-Geral de Património Cultural considerou possuírem um valor arqueológico excecional, tendo solicitado medidas de preservação do bem patrimonial, o que implica uma alteração, ainda que diminuta, do traçado do projeto, implicando esse desvio uma ocupação acrescida de 790 m2 de terrenos integrados em REN. Desta forma, o projeto assim alterado passa a ocupar 41 285,99 m2 de terrenos integrados na REN.

Considerando os pareceres favoráveis à alteração efetuada ao projeto inicial por parte da Entidade Regional da Reserva Agrícola Nacional, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e da Direção-Geral de Energia e Geologia;

Considerando o parecer favorável da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando que a alteração do projeto inicial permite salvaguardar um importante achado arqueológico, não alterando significativamente o traçado inicialmente aprovado, nem os pressupostos que presidiram à avaliação inicial;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente do cumprimento das demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto:

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 173.º, em conjugação com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 167.º, do Código do Procedimento Administrativo, determina o seguinte:

A manutenção do reconhecimento como ação de relevante interesse público, determinado pelo Despacho 460/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2020, do projeto de construção de uma via de ligação do Parque Empresarial de Formariz à A3 (Nó de Sapardos, Paredes de Coura), com uma área atualizada de 41 285,99 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional nos termos do respetivo processo.

10 de dezembro de 2021. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.

314810853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda