Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12427/2021, de 21 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Laura Brissos de Sousa

Texto do documento

Despacho 12427/2021

Sumário: Delegação de competências na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade, da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciada Maria Laura Brissos de Sousa.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho 9458/2021, de 8 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 28 de setembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego na diretora do Núcleo de Prestações de Solidariedade da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Maria Laura Brissos de Sousa, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;

1.2.2 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;

1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo:

1.3.1 - Organizar os processos, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social, e decidir sobre a atribuição de prestações do rendimento social de inserção (RSI);

1.3.2 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do complemento solidário para idosos;

1.3.3 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensão social de invalidez do regime especial e de velhice ou de pensões de velhice ou sobrevivência de regimes equiparados a não contributivo ou do regime regulamentar de rurais;

1.3.4 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de pensões de viuvez e orfandade;

1.3.5 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição de complemento de dependência relativamente a pensionistas sociais ou de regimes equiparados a não contributivo, bem como de complementos de dependência respeitantes a pensionistas de viuvez;

1.3.6 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição do subsídio por morte ou de reembolso de despesas de funeral, desde que respeitantes a beneficiários abrangidos pelos regimes equiparados a não contributivo;

1.3.7 - Organizar os processos e decidir sobre o reconhecimento do estatuto do cuidador informal e sobre a atribuição do subsídio de apoio ao cuidador informal principal;

1.3.8 - Controlar, em articulação com a Unidade de Desenvolvimento Social e Programas, a subsistência das condições de atribuição de prestações do rendimento social de inserção e de outras prestações do subsistema de solidariedade;

1.3.9 - Organizar os processos e decidir sobre a atribuição da prestação social para a inclusão, no seu componente complemento;

1.3.10 - Decidir os pedidos de reposição de prestações indevidamente pagas ou recebidas, sem prejuízo das competências que, na matéria, se encontrem conferidas a outros serviços;

1.3.11 - Decidir sobre as reclamações resultantes das notas de restituição das prestações de solidariedade indevidamente pagas, assim como proceder à anulação das mesmas, quando houver fundamento para tal;

1.3.12 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.3.13 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;

1.3.14 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Prestações de Solidariedade, previstas na deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do I.S.S., I. P.

2 - O presente despacho é de aplicação imediata e, por força dele e do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de competências.

28 de setembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

314777239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda