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Despacho 12425/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato

Texto do documento

Despacho 12425/2021

Sumário: Delegação de competências no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal, do Instituto da Segurança Social, I. P., licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora de Segurança Social do Centro Distrital de Setúbal do I.S.S., I. P., através do Despacho 9458/2021, de 8 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 28 de setembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., subdelego no diretor do Núcleo de Contribuições da Unidade de Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., o licenciado Tiago Moreira Cavaco Falcato, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1.1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo núcleo:

1.1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - Em matéria de recursos humanos, no âmbito do respetivo núcleo, e relativamente ao pessoal sob a sua dependência hierárquica:

1.2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos respetivos serviços;

1.2.2 - Coordenar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo e da Diretora de Segurança Social;

1.2.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações;

1.2.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.2.6 - Despachar os pedidos de crédito horário nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea g) do Regulamento de Horário de Trabalho do I.S.S., I. P.;

1.2.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.2.8 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico.

1.3 - Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, no âmbito do respetivo núcleo:

1.3.1 - Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que sejam parte;

1.3.2 - Assegurar o cumprimento das obrigações contributivas das entidades empregadoras, entidades contratantes e trabalhadores independentes;

1.3.3 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação;

1.3.4 - Assegurar e controlar a cobrança de contribuições da Segurança Social;

1.3.5 - Identificar desvios significativos no cumprimento das obrigações contributivas, de forma a atuar atempadamente em situação de incumprimento;

1.3.6 - Emitir certidões de divida para efeitos de reclamação de créditos da Segurança Social em sede de quaisquer processos judiciais, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e de natureza fiscal, cível e laboral;

1.3.7 - Participar a dívida de contribuintes às secções de processo do IGFSS, I. P., para instauração de processo executivo;

1.3.8 - Assegurar o acompanhamento do cumprimento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à Segurança Social, celebrados no âmbito dos processos extraordinários de regularização, promovendo a sua rescisão em caso de incumprimento;

1.3.9 - Elaborar participação das infrações de natureza contraordenacional em matéria de segurança social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;

1.3.10 - Autorizar a emissão e assinar as certidões e declarações sobre a situação jurídica e contributiva dos contribuintes e beneficiários, no âmbito da atuação do núcleo, e certificar, no mesmo âmbito, as situações de incumprimento perante a lei;

1.3.11 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo de Contribuições, previstas da deliberação 141/2012, de 18 de setembro, do Conselho Diretivo do I.S.S., I. P.

2 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente subdelegação de poderes.

28 de setembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Prestações e Contribuições, Paulo João Neto de Matos.

314777093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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