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Despacho 12424/2021, de 21 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, mestre José Miguel Pipa Vitorino Rio

Texto do documento

Despacho 12424/2021

Sumário: Delegação de competência no diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, mestre José Miguel Pipa Vitorino Rio.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 9389/2021 de 08 de setembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 24 de setembro de 2021, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego no Diretor do Núcleo de Administração Geral, Planeamento e Gestão de Informação, Mestre José Miguel Pipa Vitorino Rio, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação das respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.3 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.4 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 500.00;

1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.7 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.10 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas;

1.11 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

1.12 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

1.13 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.14 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.15 - Despachar os pedidos de crédito horário;

1.16 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.17 - Propor a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis.

2 - Emitir certidões e declarações relativas a situações no âmbito do respetivo núcleo.

3 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Apoio à direção previstas nas Deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

4 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

24 de setembro de 2021. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Luciana Revez da Rocha Soares Barbosa Soares Faneco.

314777393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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