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Despacho 9389/2021, de 24 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco

Texto do documento

Despacho 9389/2021

Sumário: Delegação de competências na diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, I. P., a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, no Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, bem como no artigo 17.º, n.º 2, alínea t) e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Diretivo n.º 1295/2020, de 19 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro de 2020, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo do ISS, I. P., delego e subdelego na Diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital de Setúbal do Instituto da Segurança Social, IP, a licenciada Luciana Revez da Rocha Barbosa Soares Faneco, sem prejuízo do direito de avocação, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação das respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, ao Provedor de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo centro distrital;

1.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

1.4 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.5 - Representar o ISS, I. P., junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.6 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 25 000,00;

1.7 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.8 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.9 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 2 000,00;

1.10 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;

1.11 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 99 760,00;

1.12 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

1.13 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.14 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.15 - Autorizar o pagamento em prestações mensais de prestações indevidamente recebidas.

2 - Em matéria de recursos humanos e de atendimento:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo;

2.3 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos serviços;

2.4 - Conceder licenças sem vencimento ou sem remuneração por períodos de tempo não superiores a 30 dias e autorizar o regresso antecipado à atividade no âmbito destas licenças com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.5 - Aprovar e autorizar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, nos termos do Regulamento Interno de Horários de Trabalho, com exceção do regime de trabalho a tempo parcial e meia jornada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.6 - Autorizar a participação em ações de formação em regime de autoformação, de acordo com as regras definidas no Regulamento Interno de Formação, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.7 - Autorizar os processos relativos à proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, exceto a licença parental alargada, com a obrigatoriedade de dar conhecimento do teor do despacho ao Departamento de Recursos Humanos;

2.8 - Autorizar os pedidos de estatuto do trabalhador estudante, no que respeita à atribuição de dispensas para exames;

2.9 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

2.10 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.12 - Despachar os pedidos de crédito horário;

2.13 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

2.14 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário, de trabalho noturno, de trabalho em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em dia feriado, com exceção do pessoal dirigente e de chefia, desde que respeitados os limites legais aplicáveis;

2.15 - Autorizar a realização de estágios curriculares ou académicos e assinar os acordos individuais de estágio, de acordo com as orientações internas na matéria;

2.16 - Requerer a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Incapacidade, consoante os casos e a lei aplicável;

2.17 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.18 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, bem como as ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

2.19 - Qualificar os acidentes de trabalho dos trabalhadores do respetivo centro distrital.

3 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

3.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de contraordenações no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.2 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

4 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência.

5 - Instruir e decidir os pedidos de proteção jurídica da competência do Centro Distrital de Setúbal; apreciar impugnações judiciais interpostas, mantendo ou revogando o despacho proferido, e remeter ao tribunal competente o processo administrativo; decidir do cancelamento e da caducidade da proteção jurídica, tudo em conformidade com legislação em vigor.

6 - Emitir certidões e declarações relativas a situações no âmbito da respetiva unidade.

7 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências da Unidade de Apoio à direção previstas nas Deliberações n.º 141/2012, de 18 de setembro, e n.º 28/2018, de 11 de janeiro do Conselho Diretivo do ISS, I. P.

8 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas/ subdelegadas podem ser objeto de subdelegação, com exceção das referidas nos números 1.5,1.9, 2.4 e 2.5.

9 - A presente deliberação produz efeitos imediatos e, por força dela e do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, ficam ratificados todos os atos praticados pelos mencionados dirigentes no âmbito da aplicação da presente delegação de competências.

8 de setembro de 2021. - A Diretora de Segurança Social, Maria Luísa Campaniço Ferreira Malhó.

314568145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4672698.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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