Despacho 12422/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Aveiro
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competência na chefe de setor da Assessoria Técnica aos Tribunais.
Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6646/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como das competências concedidas pela Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na licenciada Maria José Xavier Pereira de Melo Ferreira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No que concerne às competências do Setor de Assessoria Técnica ao Tribunais, desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis.
2 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respetivas alterações do pessoal que lhes está afeto, desde que estejam cumpridos os critérios legais aplicáveis, e se verifique conveniência do serviço;
4 - Autorizar a mobilidade do pessoal afeto ao Setor;
5 - Visar os boletins de ajudas de custo;
6 - Visar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do Setor;
7 - Autorizar as deslocações em serviço pelo desempenho de funções ao pessoal do Setor, nomeadamente as efetuadas em viatura própria, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 20.º do DL 106/98, de 24 de abril, na redação dada pela Lei 82-B/2014, de 31/12;
8 - Autorizar a deslocação para comparência dos trabalhadores do Setor, perante os Tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados.
9 - O presente Despacho ratifica todos os atos praticados pela licenciada, Maria José Xavier Pereira de Melo Ferreira, até à sua cessação de funções como Chefe de Setor de Assessoria Técnica aos Tribunais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aqui se incluindo os exercidos em substituição da Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada, Maria João Cravo Pereira Martins.
4 de novembro de 2021. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social, Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742724.dre.pdf .
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