Despacho 12411/2021, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Finanças e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 245/2021, Série II de 2021-12-21
- Data: 2021-12-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui subsídio de alojamento a Virgínia Rosa Silva Leite Portugal, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial.
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km, pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Nos termos da disposição legal citada, e verificados que estão os requisitos legais do referido Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação em vigor, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra da Coesão Territorial, o seguinte:
1 - Conceder à licenciada Virgínia Rosa Silva Leite Portugal, chefe do Gabinete da Ministra da Coesão Territorial, o subsídio de alojamento, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
23 de novembro de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 25 de novembro de 2021. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa.
314782747
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4742652.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1980-04-15 -
Decreto-Lei
72/80 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.
-
2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4742652/despacho-12411-2021-de-21-de-dezembro