Edital 1453-H/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viseu
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso documental interno para dois postos de trabalho na categoria de professor coordenador, nas áreas disciplinares de Tratamento de Efluentes e de Proteção Integrada, para a Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
Abertura de concurso documental interno para preenchimento de duas vagas na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viseu, nas áreas disciplinares de Tratamento de Efluentes e de Proteção Integrada, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho.
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 13-12-2021 se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar desde o dia de publicação do presente Edital no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, integrados na carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e previsto no Mapa de Pessoal docente do IPV, para o ano de 2021, na categoria de professor Coordenador da carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, nas áreas disciplinares de Tratamento de Efluentes e de Proteção Integrada da Escola Superior de Agrária de Viseu.
2 - Legislação aplicável: O concurso é aberto nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019 de 28 de junho (decreto-lei de execução orçamental), que produz efeitos até à data de entrada em vigor do decreto-lei de execução orçamental para 2021, da Circular Série A - n.º 1400, da Direção-Geral do Orçamento, de 8 de fevereiro de 2021, da orientação do Gabinete do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, secundada por comunicação da Secretaria-Geral do Ministério, dos artigos 6.º, 9.º-A, 10.º, 15.º e 15.º-A do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 69/88, de 3 de março e 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, bem como do Regulamento de recrutamento e contratação do pessoal docente de carreira do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro de 2010, através do Regulamento 754/2010.
3 - Local de Trabalho: Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
4 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal Docente do IPV para 2021, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
5 - Descrição sumária das funções: as funções a exercer são as correspondentes à categoria de professor coordenador, como tal definidas no artigo 2.º-A e artigo 3.º n.º 5, ambos do ECPDESP.
6 - Em conformidade com o artigo 19.º do ECPDESP e o n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, só podem ser opositores ao concurso, os professores com contrato por tempo indeterminado com o Instituto Politécnico de Viseu, que sejam detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos nas áreas de Engenharia Agronómica ou Engenharia Rural e, ainda, que tenham o mínimo de 10 anos de antiguidade na respetiva categoria.
7 - Posição remuneratória: a posição remuneratória é a prevista para a categoria, no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico - Decreto-Lei 408/89 de 18 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 76/1996 de 18 de junho e 124/99 de 20 de abril.
8 - Prazo e Forma de apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e na página eletrónica do IPV em www.ipv.pt.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no sítio internet do IPV, datado, assinado e rubricado [onde deverão constar: identificação do candidato (nome, data de nascimento, nacionalidade, número e validade do cartão do cidadão, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico); habilitações académicas e profissionais] e remetidas por uma das seguintes formas:
a) Via eletrónica para o endereço de email expediente@sc.ipv.pt até às 24h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas;
b) Por correio registado com aviso de receção endereçado a Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, até à data-limite para apresentação de candidaturas, valendo a data aposta no registo como data de envio para efeitos de cumprimento do prazo referido;
c) Pessoalmente, nas horas de expediente, nos serviços de Expediente do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida Coronel José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico de Viseu, 3504-510 Viseu.
8.3 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou de outro documento legalmente reconhecido que confirmem a posse do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso; no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, deverá juntar comprovativo do reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável;
b) Currículo detalhado e atualizado, datado e assinado, organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação e o sistema de avaliação e classificação final constantes do ponto 9;
c) Documentos comprovativos dos factos indicados no currículo;
d) Certificado do registo criminal.
8.4 - O incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, bem como a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nos números anteriores determinam a exclusão dos candidatos.
8.5 - É dispensada a apresentação dos comprovativos que possam ser solicitados pelo júri aos serviços do IPV.
9 - Critérios de seleção e seriação: os critérios de seleção e seriação, e respetivos pontos associados constam na grelha em anexo.
9.1 - Classificação final (CF): A classificação final será expressa de 0 a 100 valores, com arredondamento às décimas, que resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular.
No caso da classificação de dois ou mais candidatos ser igual a 100 pontos, a ordenação far-se-á pelo número total de pontos do candidato sem aplicação dos pontos máximos em cada parâmetro.
10 - Júris:
10.1 - Constituição do júri:
a) Presidente - Helena Maria Vala Correia, Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Viseu;
b) Vogais:
Prof. Doutor António Maria Marques Mexia, Professor Catedrático do Instituto Superior de Agronomia da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor António Manuel Cardoso Monteiro, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof. Doutor Celestino António Morais de Almeida, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Prof.ª Doutora Sara Newbery Raposo de Magalhães, Professora Associada com Agregação da faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Prof. Doutor Vítor João Pereira Domingues Martinho, Professor Coordenador com Agregação da Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu.
c) Suplentes:
Prof. Doutor Luís Eugénio Pinto Teixeira de Lemos, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu;
Prof.ª Doutora Margarida Maria Pereira Arrobas Rodrigues, Professora Coordenadora da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança.
10.2 - O júri pode deliberar quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus Vogais e quando a maioria dos Vogais presentes for externa.
10.3 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros do júri, presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.
10.4 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos termos e condições previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP.
11 - A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista afixada em local visível e público nas instalações dos Serviços Centrais do IPV e na sua página eletrónica.
12 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação de todos os métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final. Os candidatos excluídos serão notificados para o mesmo efeito. As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
14 - A lista de classificação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do Instituto Politécnico de Viseu após aplicação dos critérios de seleção.
15 - O procedimento concursal tem caráter urgente, prevalecendo as funções próprias do júri sobre quaisquer outras.
17 de dezembro de 2021. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, José dos Santos Costa.
ANEXO
(ver documento original)
314830285
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4741694.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
-
2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
-
2019-06-28 -
Decreto-Lei
84/2019 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/4741694/edital-1453-H-2021-de-20-de-dezembro