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Despacho 1923/2015, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças de Porto 1, Manuel Raul Pereira Teixeira

Texto do documento

Despacho 1923/2015

Delegação de competências

Nos termos do artigo 62.º da lei geral tributária, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, o chefe do Serviço de Finanças de Porto 1 Manuel Raul Pereira Teixeira, delega e subdelega nos chefes de finanças adjuntos as seguintes competências:

I - Chefia das Secções

1.ª Secção - Tributação do Património - chefe de finanças adjunta de nível 1, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires, técnica de administração tributária nível 2; 2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa e Contraordenação - chefe de finanças adjunta de nível 1, Zália Maria Pereira Caetano, técnica de administração tributária nível 2; 3.ª Secção - Justiça Tributária - chefe de finanças adjunto de Nível 1, Domingos José Aguiar Leitão, Inspetor Tributário nível 2;4.ª Secção - Cobrança, Imposto Único de Circulação (IUC) e Imposto do Selo (IS), contratos de arrendamento - chefe de finanças adjunta de nível 1, Elsa Maria Alves Castanheira, Inspetor Tributário nível 2.

II - Competências gerais

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do serviço ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio, que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada ação formativa e disciplinar relativa aos trabalhadores, compete:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os pedidos de certidões a emitir pelos trabalhadores da respetiva secção, englobando estes os referidos no artigo 37.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário;

2) Controlar a pontualidade e assiduidade, faltas e licenças dos trabalhadores, excetuado o ato de visar o plano anual de férias;

3) Providenciar pela prontidão e elevada qualidade no atendimento dos clientes dos serviços;

4) Assinar a correspondência expedida, com exceção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à AT, nomeadamente aos tribunais;

5) Assegurar no correio eletrónico institucional a remessa de correspondência a dirigir a instâncias hierarquicamente superiores e a outras entidades de nível institucional relevante, exteriores à AT, nomeadamente aos tribunais;

6) Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

7) Assinar os mandados de notificação pessoal e as notificações a efetuar por via postal ou telecomunicações endereçadas;

8) Promover a inserção/registo informático dos pedidos de redução de coimas (PRC), nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e demais procedimentos necessários à efetiva cobrança das mesmas ou evolução para processos de contraordenação;

9) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

10) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

11) Controlar os pagamentos de operações específicas do Tesouro (OET), incluindo os novos DUC;

12) Promover a organização e conservação em boa ordem do arquivo dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à secção;

13) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, nele se englobando relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, assegurando o seu envio atempado às entidades destinatárias;

14) Coordenar e controlar as restituições de receita de impostos não informatizados, com observância do Manual do Utilizador do «Sistema de Restituições»;

15) Gerir o Sistema de Gestão de Fluxos Financeiros, quanto às funcionalidades implementadas;

16) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

17) Assegurar que quem faz o atendimento do contribuinte proceda às alterações/atualizações do número de identificação fiscal no módulo «Identificação» do Cadastro Único.

III - Competências específicas

1.ª Secção - À CFA N1, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires compete:

1) Promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários no âmbito do imposto municipal sobre os imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (transmissões gratuitas), incluindo a apreciação e decisão de todas as reclamações administrativas, apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica (artigo 32.º) e do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, retificação e verificação de áreas de prédios urbanos, rústicos ou mistos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto -Lei 287/2003, de 12 de novembro, e praticar todos os atos com eles relacionados da competência do chefe do serviço de finanças;

3) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de contribuição autárquica, pedidos de isenção de Imposto Municipal Sobre Imóveis, bem como dos pedidos de não sujeição respetivos, e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe de Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento;

4) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis e imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (artigo 11 A do EBF);

5) Praticar todos os atos respeitantes ao processo de liquidação da Contribuição Especial ou com ela relacionada;

6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis, incluindo o pedido de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI), e praticar os atos necessários que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos, despachos, com exceção da orientação dos trabalhos das comissões de avaliações e da nomeação ou substituição de louvados e peritos, assim como a assinatura dos mapas resumo e folha de despesa;

7) Fiscalizar e controlar o serviço de alteração das matrizes, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo as de anos anteriores, e todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente Câmaras Municipais, Notários e outros Serviços de Finanças;

8) Coordenar e controlar todo o serviço de informática do Imposto Municipal sobre Imóveis, Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e Imposto de Selo incluindo a autorização para as liquidações e suas correções, garantindo, em tempo útil, a recolha e atualização de dados para liquidação e emissão de documentos incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

9) Praticar todos os atos respeitantes à liquidação do IMT ou com ele relacionados, nomeadamente a sua coordenação e controlo;

10) Orientar e supervisionar o reconhecimento da isenção de IMT, nos casos em que aquele é automático e praticar neles todos os atos em que a competência pertença ao Chefe do serviço, nomeadamente a decisão final;

11) Assegurar a atribuição do número de identificação fiscal (NIF) às heranças indivisas de que façam parte imóveis;

12) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

13) Promover o registo na aplicação própria, de Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IMI, IMT, IS (Verba 1.1 e 28 da Tabela anexa ao CIS), IStg e Estatutos Benefícios Fiscais, e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente, caso a decisão não seja da competência própria, ou delegada, do Chefe do Serviço de Finanças;

14) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

15) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património de bens do Estado, designadamente identificações, avaliações, registos na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo 26 e elaboração dos mapas anuais e a coordenação e controlo de todo o serviço, com exceção das funções que, por força de credencial, sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças;

16) Elaborar as folhas de salários e documentação relacionada com transportes de louvados, assinando todos os suportes documentais.

2.ª Secção - À CFA N1, Zália Maria Pereira Caetano, compete:

1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA) e promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e fiscalização do mesmo;

2) Controlar e promover, atempadamente, a fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas;

3) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e com o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente aos referidos impostos, bem como desencadear a fiscalização dos mesmos;

4) Orientar e controlar a receção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática ou a sua atempada remessa ao Centro de Recolha de Dados, nos termos e condições superiormente definidos;

5) Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de Divergências de IRS/Controlo de Faltosos, conforme metodologia superiormente definida, tendo como objetivo a sua eficaz e eficiente decisão;

6) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede dos Impostos sobre o Rendimento e dos Impostos sobre a Despesa (artigo 13.º e artigo 14.º do EBF);

7) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos, após as notificações efetuadas, face à alteração/fixação do rendimento coletável /imposto e promover a sua célere remessa à Direção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

8) Promover o registo na aplicação própria, SIGEPRA, SICAT ou SICJUT, de Recursos Hierárquicos e de Pedidos de Revisão Oficiosa, nos termos do artigo 78.º da LGT, respeitantes a IRS, IRC, IVA e EBF relacionados com estes impostos e elaborar as competentes informações e propostas de decisão, bem como a rápida remessa à entidade competente para decisão;

9) Coordenar, controlar e promover todos os procedimentos relacionados com o SGRC - Sistema de Gestão e Registo de Contribuintes, com exceção da decisão de cessação oficiosa e alteração oficiosa. Manter permanentemente atualizado e em perfeita ordem os ficheiros respetivos, bem como o arquivo de documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superiormente definidos;

10) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento do despacho anterior;

11) Tomar as medidas necessárias no sentido de evitar a caducidade do direito à liquidação dos tributos da responsabilidade da sua secção;

12) Orientar, coordenar e controlar todo o serviço relacionado com os processos de contraordenação, praticando neles atos ou termos que por lei sejam da competência do chefe do serviço, nos prazos definidos, com exceção da fixação das coimas e dispensa e atenuação especial das mesmas;

13) Orientar e controlar a tramitação dos processos de apreensão de mercadorias nos termos do Decreto -Lei 147/2003, de 11 de julho, e praticar todos os atos a eles respeitantes.

3.ª Secção - Ao CFA N1, Domingos José Aguiar Leitão, compete:

1) Implementar os procedimentos adequados ao Sistema de Execuções Fiscais (SEF) e a todas as aplicações informáticas com ele interligadas, nomeadamente assegurar a consolidação daquela base de dados e o registo/inserção das certidões de dívida emitidas manualmente (títulos executivos), proferindo despachos para instrução dos processos de execução fiscal e praticando todos os atos ou termos que, por lei, sejam da competência ou atribuição do chefe do Serviço de Finanças, incluindo a reversão contra os responsáveis subsidiários e a extinção por pagamento, prescrição ou anulação, com exceção de:

a) Declarar extinta a execução e ordenar o levantamento da penhora nos casos em que os bens penhorados se encontrem sujeitos a registo;

b) Conhecer oficiosamente a prescrição de dívidas exequendas de valor superior a (euro) 100.000;

c) Despachos para venda de bens por qualquer das formas previstas;

d) Aceitação de propostas e decisão sobre venda de bens por qualquer das modalidades a que se refere o artigo 252.º do CPPT;

e) Todos os restantes atos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;

f) Decisão, apreciação e fixação de garantias;

2) Controlar e fiscalizar a execução informática dos objetivos evidenciados no SIPE, praticando todos os atos conexos, nomeadamente, despachar, levantar, reduzir e cancelar as respetivas penhoras;

3) Praticar todos os atos relacionados com os processos de oposição à execução fiscal, embargos de terceiros, reclamação de créditos, recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente nos prazos previstos;

4) Promover e orientar a instrução dos processos de reclamação graciosa, com vista à sua preparação para decisão, nos prazos previstos;

5) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, organização do processo administrativo a que se refere o artigo 111.º do CPPT, praticando os atos necessários da competência do Chefe do Serviço de Finanças, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do ato impugnado prevista no artigo 112.º do CPPT;

6) Assinar mandados de citação, emitidos em meu nome, bem como as citações a efetuar por via postal controlando o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações pessoais;

7) Assegurar o efetivo e tempestivo pagamento de despesas a terceiros, prestadores de serviços, nomeadamente as derivadas da colaboração prestada ao SF pelas instituições na averiguação de contas bancárias e na efetivação da penhora dos saldos existentes, publicação de anúncios, intermediários/negociadores particulares, peritos avaliadores por pareceres técnicos e dos atos e certidões às diversas conservatórias.

4.ª Secção - À CFA N1, Elsa Maria Alves Castanheira, compete:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efetuar o encerramento informático da secção;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP - E. P. E.;

4) Efetuar as requisições à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da secção;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas;

11) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

12) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável, com conhecimento ao chefe do Serviço de Finanças;

13) Manter os diversos elementos de escrituração, a que se refere o Regulamento de Entradas e Saída de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

14) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

15) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

16) Coordenar e controlar todos os atos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto único de circulação (IUC);

17) Controlar o imposto do selo (IS) incidente sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens e selo da verba 28;

18) Recebimento, organização e arquivo de todos os contratos de arrendamento, liquidação e cobrança dos valores de imposto e juros devidos;

19) Decidir os pedidos de redução de coimas (PRC) no SCO, nos termos do artigo 29.º do RGIT, exclusivamente quanto a infrações ao CIS/TGIS, por falta de liquidação e pagamento, falta de entrega ou entrega fora de prazo de imposto do selo a liquidar/liquidado em contratos de arrendamento, ao IUC e ao IVA obrigatoriamente pago na secção nos termos do n.º 2 do artigo 26.º do Código;

20) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado, cuja liquidação não é da competência da Autoridade Tributária e Aduaneira, incluindo as reposições;

21) No uso dos poderes que me foram conferidos por subdelegação do diretor de finanças do Porto conforme Despacho 3977/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2014, subdelega a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa, junto do Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão, emitidos a favor da Fazenda Pública;

22) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente, no que concerne ao controlo e averbamento do livro de ponto, no que se refere a faltas e licenças, envio do protocolo de despesas médicas à ADSE, remessa à Direção de Finanças do Porto dos documentos de despesas, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação à junta médica;

23) Promover a aquisição de impressos, de consumíveis, de material de secretaria, limpeza, telefone, fax e multibanco (economato) e a sua organização permanente;

24) Promover o registo cadastral de material e sua distribuição e correta utilização.

IV - Observações

1) Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direção e controlo sobre os atos praticados pelo delegado bem como a sua modificação ou revogação.

2) Em todos os atos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência, indicando ainda a data, o número e série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

V - Substituto legal

Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, o meu substituto legal é o CFA N1, Domingos José Aguiar Leitão.

VI - Produção de efeitos

Este despacho produz efeitos desde 1 de fevereiro de 2014, cessando para a CFA N1 Elsa Maria Alves Castanheira, em 1 de novembro de 2014, ficando por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados pelos mesmos sobre as matérias ora objeto de delegação e subdelegação.

19 de dezembro de 2014. - O Chefe do Serviço de Finanças N1, Manuel Raul Pereira Teixeira.

208423299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/474151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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