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Aviso 23454/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências do vereador nos diretores de Agrupamentos de Escolas do Concelho da Trofa

Texto do documento

Aviso 23454/2021

Sumário: Delegação e subdelegação de competências do vereador nos diretores de Agrupamentos de Escolas do Concelho da Trofa.

Vereador da Câmara Municipal da Trofa, Sérgio Daniel Costa Araújo: Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo que, por seu Despacho D/138/2021, de 16 de novembro, foram subdelegadas, ao abrigo do Despacho D/128/2021, de 25 de outubro, do Senhor Presidente da Câmara, nos Senhores Diretores dos Agrupamentos de Escolas do Concelho da Trofa, nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho, conjugado com o disposto no artigo 4.º da Portaria 759/2009, de 16 de julho, as seguintes competências:

1 - Gestão de férias e faltas de pessoal não docente afeto a cada agrupamento;

2 - Definição de ações de formação a frequentar pelo pessoal não docente, asseguradas pela Câmara Municipal, de acordo com as necessidades de cada agrupamento;

3 - Homologação das avaliações de desempenho e decisão de reclamações.

Para constar e para os devidos efeitos legais, foi publicado o presente edital e outros com igual teor, que vão ser afixados no átrio dos Paços do Município e demais lugares de estilo, bem como no sítio da Internet - www.mun-trofa.pt.

16 de novembro de 2021. - O Vereador da Câmara Municipal, Dr. Sérgio Daniel Costa Araújo.

314795204

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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