Aviso 23443/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Designação de adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação.
Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 17/ 2021-2025, de 03-11-2021, torna-se público o meu Despacho 20/2021-2025 proferido, em 08-11-2021:
«Despacho 20/2021-2025
Designação de adjunta do gabinete de apoio à vereação
Considerando que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 42.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, o Presidente da Câmara pode constituir um Gabinete de Apoio à Vereação.
Considerando que, nos termos do disposto nos números 3 a 5 do artigo 43.º daquele RJAL, os membros do Gabinete de Apoio à Vereação são designados e exonerados pelo Presidente da Câmara, sob proposta dos vereadores, e o exercício das suas funções cessa igualmente com a cessação do mandato do presidente da câmara municipal, e, aos mesmos é aplicável, com as devidas adaptações, o disposto no diploma que estabelece o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo no que respeita a designação, funções, regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos, deveres e garantias.
Nestes termos, sob proposta da Vereadora Francisca Luís Baptista Parreira, e de acordo com o previsto nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 43.º do supracitado RJAL, designo como Adjunta do Gabinete de Apoio à Vereação, Vanda Maria Barreiros de Lima e Silva, com efeitos à data do presente despacho.
Publique-se, nos termos conjugados, do disposto no n.º 5 do referido artigo 43.º, com o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
Nota Curricular
1 - Dados Pessoais
Vanda Maria Barreiros de Lima e Silva.
Nascida a 3 de dezembro de 1972.
Natural de Almada.
2 - Habilitações literárias
Bacharelato em Educação - Curso de Professores do Ensino Básico 1.º Ciclo.
Escola Superior de Educação - Jean Piaget - Almada 1994.
Curso de Estudos Superiores Especializados em Reabilitação (Grau de Licenciatura).
Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA), Lisboa 2000.
3 - Experiência Profissional
Professora do 1.º ciclo do Ensino Básico desde 1994;
Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Trafaria desde o ano letivo de 2010/11 a 2017/18;
Dirigente Sindical do Sindicato de Professores da Grande Lisboa, desde 2003, tendo desempenhado as seguintes funções:
Coordenadora das Zonas Sindicais de Almada e Seixal (2003/2006);
Coordenadora da Direção Regional de Setúbal e membro da Comissão Executiva do SPGL (2009 a 2015);
Membro do Secretariado Nacional da FENPROF e Coordenadora Nacional do 1.º Ciclo da FENPROF (2012/2015);
Vice-Presidente do SPGL, cargo ao qual renunciei para assumir função de Chefe de Divisão da Educação na CMA;
Subdiretora do AE da Trafaria nomeada no final ano letivo de 2017/18, até ao final do ano letivo 2018/19, data em que iniciei funções na CMA;
Chefe de Divisão da Educação na CMA, nomeada por Despacho 204/2017-2021;
Assessora do Gabinete do Vice-Presidente da CMA entre janeiro de 2021 até outubro de 2021.»
30/11/2021. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Higiene Urbana, Ação Social e Educação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.
314793236
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740771.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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