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Aviso 23440/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no presidente da Câmara, nos vereadores e nos chefes de divisão municipal do Município de Alijó

Texto do documento

Aviso 23440/2021

Sumário: Delegação de competências no presidente da Câmara, nos vereadores e nos chefes de divisão municipal do Município de Alijó.

Delegação de competências da Câmara Municipal no presidente da Câmara, delegação e subdelegação de competências do presidente da Câmara nos vereadores, delegação de competências nos chefes de divisão municipal

José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 159.º, por remissão do n.º 2 do artigo 47.º, ambos do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código de Procedimento Administrativo, torna público que:

a) A Câmara Municipal de Alijó, em reunião ordinária realizada no dia 14/10/2021, ao abrigo do artigo 34.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e no artigo 44.º e artigo n.º 47.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou delegar competências no Presidente da Câmara Municipal;

b) Por meu Despacho 17_PC/2021 de 15/10/2021 e Despacho 22_PC/2021 de 22 de novembro, deleguei e subdeleguei competências nos Vereadores da Câmara Municipal;

c) Por meus despachos de 15/10/2021, ao abrigo do n.º 2 do artigo 38.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, deleguei competências nos Chefes de Divisão Municipal.

Os referidos atos encontram-se publicados e disponíveis para consulta, na página eletrónica do Município de Alijó.

23 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara, José Rodrigues Paredes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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