Aviso 23437/2021, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Alandroal
- Fonte: Diário da República n.º 244/2021, Série II de 2021-12-20
- Data: 2021-12-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório pelas regras especiais de opção gestionária.
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, nos termos e para efeitos do n.º 4 do artigo 157.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho (LTFP), o despacho que determina a alteração de posicionamento remuneratório pelas regras especiais de opção gestionária, dos trabalhadores do respetivo Mapa de Pessoal indicados no referido despacho, o qual mereceu parecer favorável da Comissão de Avaliação, em 9 de novembro de 2021.
25 de novembro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
Despacho 7-GP/2021
Alterações de posicionamento remuneratório - regras especiais de opção gestionária
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, no uso das competências que me estão atribuídas, nomeadamente as elencadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, e bem assim as decorrentes dos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e considerando:
1 - Que a partir da entrada em vigor da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2019, voltou a ser permitida a progressão na carreira mediante alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária (cf. artigo 16.º, n.º 3, deste diploma);
2 - Que a progressão em referência se inclui no objetivo estratégico de valorização do desempenho dos trabalhadores, nos resultados alcançados, no mérito e empenho demonstrado pelos trabalhadores, com os inerentes benefícios em termos de produtividade e eficácia do trabalho desenvolvido, é importante para a gestão do município, não obstante o esforço financeiro que daí resulta, recorrer a estes mecanismos e, assim, reconhecer o esforço e empenho dos mesmos;
3 - Que na mudança de paradigma imposta pelo novo quadro legislativo, em matéria de recursos humanos, muitos foram os trabalhadores que viram as suas expectativas de evolução na carreira frustradas, não tendo em conta a sua experiência, conhecimento adquirido ao longo dos anos e o empenho e dedicação ao longo da sua carreira, alguns há mais de 34 anos ao serviço da autarquia;
4 - Que alguns trabalhadores se encontram no limiar da aposentação, pela idade e tempo de serviço que possuem, e que na última década viram as suas expectativas de progressão na carreira goradas, razão porque se encontram à beira da aposentação sem conseguirem obter níveis remuneratórios mais justos, que de alguma forma recompensasse e valorizasse toda a dedicação e o esforço demonstrado enquanto trabalhadores do serviço público;
5 - Que o empenho dos trabalhadores que se evidenciaram pelo seu desempenho, a par de outros que já viram o seu mérito reconhecido pela regra geral de opção gestionária, não pode o município, deixar de reconhecer aqueles que de uma forma abnegada desempenharam as suas funções com elevado rigor e profissionalismo nos anos em apreço;
6 - Que o mérito dos trabalhadores, dado que a concretização dos objetivos estratégicos do município, passa, inegavelmente, por ter os seus trabalhadores motivados em que o seu desempenho é reconhecido e premiado, designadamente pela alteração da posição remuneratória, conforme o disposto nas alíneas d) e e) do artigo 6.º, da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual;
7 - O limite máximo fixado para despesas decorrentes de alterações de posicionamento remuneratório no meu Despacho 18-GP/2021 de 11 de janeiro;
8 - Que os trabalhadores do município de Alandroal se encontram em condições de beneficiar das alterações de posicionamento remuneratório em referência, à luz das regras e dos critérios definidos no referido despacho, e de acordo com o disposto nos artigos 156.º a 158.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), bem como a respetiva ordenação;
9 - Que a verba prevista para as alterações do posicionamento remuneratório, definidas pelo Despacho 18-GP/2021 datado de 11 de janeiro, não se esgotou com a alteração de posicionamento por parte dos trabalhadores que preencheram os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 156.º e, integram os mesmos universos;
10 - As desagregações por carreira que englobam as carreiras gerais de Técnico Superior, Assistente Técnico e Assistente Operacional;
11 - Que os trabalhadores integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
12 - O parecer positivo emitido pela Comissão de Avaliação (CA) às alterações propostas;
13 - E o preceituado no artigo 157.º, n.º 4 da LTFP;
Determino, em conformidade com o disposto no artigo 157.º, n.º 1, da LTFP a alteração de posicionamento remuneratório, para a posição imediatamente seguinte à que detinham em 31-12-2020, dos trabalhadores a seguir identificados, com a fundamentação infra e de acordo com o parecer da CA em anexo.
Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, à luz da regra especial prevista no artigo 157.º, n.º 1, da LTFP
(ver documento original)
Mais determino, em conformidade com o disposto no artigo 157.º, n.º 2, da LTFP a alteração de posicionamento remuneratório, para a segunda posição remuneratória à que detinham em 31-12-2020, dos trabalhadores a seguir identificados, com a fundamentação infra e de acordo com o parecer da CA em anexo.
Trabalhadores que alteram o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória imediatamente seguinte, à luz da regra especial prevista no artigo 157.º, n.º 2, da LTFP
(ver documento original)
Esta decisão deve ser tornada pública por afixação no placard dos serviços dos Recursos Humanos, divulgada na página do Município e publicada na 2.ª série do Diário da República.
17 de novembro de 2021.
Comissão de Avaliação do SIADAP do Município de Alandroal
Biénio de 2019-2020
Parecer
Avaliação de propostas de alteração de posicionamento remuneratório
Em cumprimento do disposto no artigo 157.º, n.º 1, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi submetida pelo
Exmo. Senhor Presidente da Câmara, a parecer desta Comissão, uma proposta de alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária para a posição imediatamente seguinte àquela em que os trabalhadores abrangidos se encontram, fundamentada nos termos do n.º 4 do artigo 157.º da LTFP.
Conforme sublinhado no despacho do Senhor Presidente Câmara Municipal de Alandroal de 11 de janeiro de 2021 e na proposta submetida a esta Comissão de Avaliação, datada de 8 de novembro de 2021, a alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária constitui de facto um meio que a lei disponibiliza ao empregador público, que lhe permite promover a progressão dos seus trabalhadores, como forma de incentivo e motivação. Assim, e considerando que:
A proposta cumpre os limites máximos aprovados pelo executivo e está de acordo com o estipulado no artigo 31.º, do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
Todos os Trabalhadores contemplados integram o universo das carreiras e categorias abrangidas pela opção gestionária;
Todos os Trabalhadores que não preenchem os requisitos de mérito exigidos pelo n.º 2, do artigo 156.º do citado diploma legal, obtiveram a menção de relevante na última avaliação de desempenho;
A verba orçamentada e afeta às alterações de posicionamento remuneratório não se esgotou por parte dos trabalhadores que preenchem os requisitos do citado n.º 2;
Foi também considerado por esta CA, que o trabalho que se vem desenvolvendo nesta autarquia, a exigência do mesmo e os resultados obtidos, devem ser reconhecidos, dentro das possibilidades orçamentais;
Não havendo nada a opor à fundamentação proposta para estas opções gestionárias, não pode a CA colocar em causa os motivos, o mérito e a oportunidade, contribuindo esta valorização para uma maior motivação destes trabalhadores, pelo que decidiu a CA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com o artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Alandroal, 9 de novembro de 2021
314770929
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-12-28 -
Lei
66-B/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2018-12-31 -
Lei
71/2018 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2019
Aviso
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