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Despacho 12379/2021, de 20 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Política de Justiça, licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves e licenciada Mariana Sotto Maior Jorge

Texto do documento

Despacho 12379/2021

Sumário: Delegação de competências nos subdiretores-gerais da Política de Justiça, licenciado Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves e licenciada Mariana Sotto Maior Jorge.

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo presente a missão, as atribuições e as competências da Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), e sem prejuízo da definição de orientações estratégicas e diretrizes gerais de atuação no âmbito das atribuições da DGPJ, decido:

1 - Delegar no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Lic. Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

a) Dirigir e coordenar o Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e as unidades orgânicas flexíveis que neste possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

b) Dirigir e coordenar a Direção de Serviços de Gestão de Recursos e as unidades orgânicas flexíveis que nesta possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

c) Dirigir e coordenar a Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática e as unidades orgânicas flexíveis que nesta possam estar integradas, sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições das referidas unidades orgânicas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

d) Dirigir e coordenar consultores da DGPJ que exerçam funções no âmbito das tecnologias de informação e informática;

e) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas e dos colaboradores referidos nas alíneas anteriores deste número;

f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) a d) deste número;

g) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente, horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

h) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número;

i) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número, incluindo dirigentes intermédios;

j) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número;

k) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número;

l) Autorizar as deslocações em serviço, a titulo de serviço externo em representação da DGPJ, em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número;

m) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número;

n) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios das unidades orgânicas referidas nas alíneas a), b) e c) deste número.

2 - Delegar no Subdiretor-Geral da Política de Justiça, Lic. Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

a) Autorizar os pedidos de pagamento (PAP) de despesas previamente autorizadas;

b) Autorizar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do orçamento da DGPJ, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril, e nos termos estabelecidos anualmente no decreto-lei de execução orçamental;

c) Visar os boletins de itinerários dos trabalhadores da DGPJ e autorizar o processamento dos mesmos, desde que as respetivas deslocações tenham sido previamente autorizadas superiormente;

d) Autorizar a constituição, reconstituição e liquidação do fundo de maneio;

e) Aprovar e assinar as requisições de fundos;

f) Aprovar e assinar os pedidos de libertação de créditos (PLC);

g) Autorizar o reembolso de despesas resultantes das deslocações em serviço dos dirigentes e dos trabalhadores da DGPJ;

h) Autorizar a realização da despesa de aquisição de bens e serviços necessários ao regular funcionamento da DGPJ, até ao montante de 50 000,00 (cinquenta mil euros).

3 - Delegar na Subdiretora-Geral da Política de Justiça, Lic. Mariana Sotto Maior Jorge, as minhas competências próprias para a prática dos atos seguidamente enunciados:

a) Dirigir e coordenar o exercício das atribuições da DGPJ no âmbito das competências atribuídas ao Gabinete de Relações Internacionais e às unidades orgânicas aí inseridas, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

b) Dirigir e coordenar o Centro de Informação e Comunicação sobre matérias da competência e no âmbito das atribuições da referida unidade orgânica, de acordo com as diretivas e instruções recebidas;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número;

d) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número;

e) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número, observados os condicionalismos legais, e autorizar horários específicos, designadamente horário de trabalho de trabalhador-estudante e horário de trabalho de jornada contínua;

f) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número;

g) Justificar e injustificar faltas, mediante validação dos pedidos de ausência e de declarações de marcação no sistema de ponto Kélio, dos trabalhadores da unidade orgânica referida nas alíneas a) e b) deste número, incluindo as de dirigentes intermédios;

h) Autorizar o gozo, marcação e alteração de férias, constantes, ou não, do plano de férias anual da DGPJ superiormente aprovado, aos trabalhadores da unidade orgânica referida nas alíneas a) e b) deste número;

i) Autorizar as cumulações de férias aos trabalhadores das unidades orgânica referida nas alíneas a) e b) deste número;

j) Autorizar as deslocações em serviço, a título de serviço externo em representação da DGPJ, desde que em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, aos trabalhadores das unidades orgânicas referida nas alíneas a) e b) deste número;

k) Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação profissional ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional aos trabalhadores das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número;

l) Fazer cumprir as obrigações definidas nos termos da lei para o processo de avaliação dos trabalhadores, no âmbito do SIADAP 2 e SIADAP 3, designadamente na fixação de objetivos, garantindo a aplicação uniforme do regime de avaliação aos trabalhadores e dirigentes intermédios das unidades orgânicas referidas nas alíneas a) e b) deste número.

4 - Ficam os Subdiretores-Gerais da Direção-Geral da Política de Justiça autorizados a subdelegar, no todo ou em parte, as competências ora delegadas que se mostrem necessárias ao eficaz funcionamento dos serviços, dentro dos limites deste despacho.

5 - O Subdiretor-geral da Política de Justiça, Lic. Renato Jorge dos Santos Carvalho Gonçalves substitui o Diretor-Geral da Política de Justiça nas ausências, faltas ou impedimentos deste; e, na falta ou impedimento daquele, é substituído pela Subdiretora-Geral Lic. Mariana Sotto Maior Jorge.

6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados neste âmbito pelos Subdiretores-Gerais desde aquela data.

9 de novembro de 2021. - O Diretor-Geral, Jorge Costa.

314738586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4740685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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