Portaria 1210/92
de 24 de Dezembro
A presente portaria visa alargar o actual quadro de pessoal do Instituto da Juventude criando um lugar de chefe de repartição, em cumprimento do Acórdão de 15 de Março de 1990 do Supremo Tribunal Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:
1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/88, de 26 de Dezembro, nos termos do anexo à presente portaria, fazendo dela parte integrante.
2.º O lugar previsto será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
O Secretário de Estado da Juventude, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
(ver documento original)