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Portaria 1210/92, de 24 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DA JUVENTUDE, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 46/88, DE 26 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE CHEFE DE REPARTIÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1210/92
de 24 de Dezembro
A presente portaria visa alargar o actual quadro de pessoal do Instituto da Juventude criando um lugar de chefe de repartição, em cumprimento do Acórdão de 15 de Março de 1990 do Supremo Tribunal Administrativo.

Assim, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Juventude e Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.º É alterado o quadro de pessoal do Instituto da Juventude, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/88, de 26 de Dezembro, nos termos do anexo à presente portaria, fazendo dela parte integrante.

2.º O lugar previsto será extinto quando vagar.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Novembro de 1992.
O Secretário de Estado da Juventude, Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-12-26 - DECRETO REGULAMENTAR 46/88 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Estabelece a orgânica do Instituto da Juventude.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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