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Aviso 2039-A/2015, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião - Discussão Pública

Texto do documento

Aviso 2039-A/2015

Revisão do Plano Diretor Municipal de Baião

Discussão Pública

José Luís Pereira Carneiro, Presidente da Câmara Municipal de Baião, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (RJIGT) e respetivas alterações e republicações, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos n.os 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio, torna público que a Câmara Municipal de Baião, em reunião ordinária de 28 de janeiro de 2015, deliberou proceder à abertura de um período de 30 dias para a discussão pública da proposta da revisão do Plano Diretor Municipal de Baião e respetivo relatório ambiental, o qual terá inicio após o 5.º dia contado a partir da publicação deste aviso no Diário da República. A consulta pública será divulgada, nomeadamente, na Câmara Municipal de Baião, no respetivo site (http://www.cm-baiao.pt e em jornais de âmbito local e nacional (em pelo menos duas edições sucessivas).

Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento em locais públicos a anunciar oportunamente.

Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Baião, nomeadamente as peças gráficas, o regulamento do plano, o relatório do plano, o relatório ambiental e o parecer final da comissão de acompanhamento, encontrar-se-ão disponíveis para consulta dos interessados na Câmara Municipal de Baião, sita na Praça Heróis do Ultramar, todos os dias úteis das 9 às 17 horas, e na página da internet da Câmara Municipal de Baião, em www.cm-baiao.pt.

No decorrer do período da discussão pública, os interessados poderão formular por escrito, reclamações, observações e sugestões sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal de Baião e respetivo relatório ambiental, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal de Baião ou na página da Internet.

As reclamações, observações e sugestões poderão ser enviadas por carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal para a Praça Heróis do Ultramar, 4640-158 Baião, ou entregues diretamente na secretaria da Câmara, bem como por correio eletrónico para geral@cm-baiao.pt.

Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações e sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase da elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos; em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do Plano Diretor Municipal de Baião, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT à exceção das seguintes situações:

a) Área não abrangida por novas regras urbanísticas;

b) Projetos relativos a edificações previstas no artigo 60.º do RJUE;

c) Projetos instruídos com pedido de informação prévia;

d) Procedimentos em curso após aprovação do projeto de arquitetura;

e) Procedimentos de autorização referentes a obras de edificação a erigir em lotes resultantes de operações de loteamento titulados por alvará válido;

f) Pedidos de emissão de autorização de utilização;

g) Pedidos de emissão de alvará de licenciamento;

h) Quando a decisão seja deferimento segundo plano em vigor e deferimento segundo o plano de discussão pública, cuja decisão final é de deferimento definitiva;

i) Quando a decisão seja indeferimento segundo o plano em vigor mas deferimento segundo o plano em discussão pública. Neste caso, o deferimento do pedido com decisão final condicionada à entrada em vigor do plano submetido a discussão pública (ou seja, o plano que for publicado terá que ser o que foi submetido a discussão pública).

28 de janeiro de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Pereira Carneiro.

208454087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/473953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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