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Portaria 1220/92, de 29 de Dezembro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA INDUSTRIAL, CONSTANTE DO MAPA XV ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE ENGENHARIA E CIENCIAS EXACTAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 1220/92
de 29 de Dezembro
O Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, consagra o provimento em lugares da carreira técnica aos funcionários que, por força do mesmo diploma, transitaram para as categorias da carreira técnico-profissional, nível 4, logo que satisfaçam um dos requisitos constantes das alíneas a) ou b) do n.º 1 do seu artigo 3.º

Importa assim fazer transitar para lugar da mesma classe da carreira técnica um técnico-adjunto principal da carreira de técnico-adjunto experimentador do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, por ter adquirido a habilitação prevista na referida alínea a).

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, constante do mapa XV anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, é acrescido de um lugar de técnico principal, área funcional de engenharia e ciências exactas e apoio técnico-científico para a integração, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 75/89, de 3 de Março, do técnico-adjunto principal, habilitado com curso superior, titular de um dos lugares previstos no mapa anexo ao citado decreto-lei.

2.º O lugar criado ao abrigo do número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 18 de Novembro de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/47395.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-03 - Decreto-Lei 75/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Reestrutura as carreiras de técnico experimentador de reactor e de desenhador projectista, do grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI), e cria a carreira de enfermagem no mesmo quadro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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