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Despacho 12331/2021, de 17 de Dezembro

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Sumário

Delegação da presidência do júri de provas de agregação requeridas pelo Doutor António de Oriol Pena Vazão e Trindade, Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 12331/2021

Sumário: Delegação da presidência do júri de provas de agregação requeridas pelo Doutor António de Oriol Pena Vazão e Trindade, Faculdade de Belas-Artes.

Delegação da presidência do júri de provas de agregação requeridas pelo Doutor António de Oriol Pena Vazão e Trindade

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, e a possibilidade que me é dada pelo n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, alterado pela Lei 72/2020, de 16 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, decido delegar a presidência do júri das provas de agregação no ramo de Belas-Artes, especialidade de Desenho, da Faculdade de Belas-Artes, requeridas pelo Doutor António de Oriol Pena Vazão e Trindade, no Professor Catedrático António Matos, na qualidade de membro do Conselho Cientifico da mesma Faculdade.

19 de novembro de 2021. - O Reitor, Luís Ferreira.

314771082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 239/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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