Aviso 23319/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Maia
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Sandra Maria Caldas Gomes Maia, na carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas da Maia
Texto do documento
Aviso 23319/2021
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Sandra Maria Caldas Gomes Maia, na carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas da Maia.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, foi homologada, por meu despacho de 27-10-2021, a avaliação final do período experimental do vínculo de emprego público da trabalhadora abaixo mencionada, na carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com recurso à reserva de recrutamento da lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, através do Aviso 19497/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2019, na sequência do procedimento concursal comum aberto nos termos do Aviso 6957/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2019, na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código OE201904/0664.
Pelo disposto no n.º 4 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental do vínculo de emprego público, ora homologado, considera-se concluído com sucesso.
(ver documento original)
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o período experimental concluído com sucesso é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo na carreira e categoria de assistente operacional.
25 de novembro de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
314769974
Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental de Sandra Maria Caldas Gomes Maia, na carreira e categoria de assistente operacional no Agrupamento de Escolas da Maia.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, foi homologada, por meu despacho de 27-10-2021, a avaliação final do período experimental do vínculo de emprego público da trabalhadora abaixo mencionada, na carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com recurso à reserva de recrutamento da lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, através do Aviso 19497/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 234, de 5 de dezembro de 2019, na sequência do procedimento concursal comum aberto nos termos do Aviso 6957/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2019, na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código OE201904/0664.
Pelo disposto no n.º 4 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental do vínculo de emprego público, ora homologado, considera-se concluído com sucesso.
(ver documento original)
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o período experimental concluído com sucesso é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo na carreira e categoria de assistente operacional.
25 de novembro de 2021. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738718.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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