Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final - assistente operacional - Agrupamento de Escolas da Maia.
Homologação da Lista de Unitária de Ordenação Final do procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu despacho de 28 de novembro de 2019, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum, aberto nos termos e em conformidade com o Aviso 6957/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 8 de abril de 2019, com vista ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, e constituição de reserva de recrutamento interna para o mesmo posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, tendo em vista assegurar necessidades transitórias.
A Lista Unitária de Ordenação Final, devidamente homologada, encontra-se afixada em local visível e público nas instalações do Agrupamento de Escolas da Maia e publicitada na página eletrónica www.aemaia.pt.
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, irá ser constituída uma reserva de recrutamento interna, uma vez que a lista de ordenação final, devidamente homologada, contém um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
Do ato de homologação da Lista Unitária de Ordenação Final pode ser interposto recurso de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
29 de novembro de 2019. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
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