Despacho 12270/2021, de 17 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 243/2021, Série II de 2021-12-17
- Data: 2021-12-17
- Parte: C
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Sumário
Designa para exercer funções de motorista deste Gabinete Telmo de Jesus Santo Correia
Texto do documento
Despacho 12270/2021
Sumário: Designa para exercer funções de motorista deste Gabinete Telmo de Jesus Santo Correia.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista do meu Gabinete Telmo de Jesus Santo Correia.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 4 de dezembro de 2021.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
Nota curricular
Identificação:
Nome: Telmo de Jesus Santo Correia.
Data de Nascimento - 25/12/1972.
Atividade Profissional:
2015-2019 - Motorista no Gabinete da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna;
2011-2015 - Motorista no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna;
2003-2011 - Motorista no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alpiarça.
Formação:
2019 - Curso de condução defensiva - Nível II - PSP/CSP;
2017 - Curso de Formação Suporte Básico de Vida - Nível II - INEM;
2015 - Curso de Formação Suporte Básico de Vida - Nível - INEM;
Certificação de aptidão Profissional de Motorista:
Carta de condução n.º 2 SA 55164 - Categorias: A; AI; B; BI - Grupo 2 (Motorista de Transportes Públicos e de Transportes de Crianças).
Habilitações literárias:
9.º Ano de Escolaridade.
314804146
Sumário: Designa para exercer funções de motorista deste Gabinete Telmo de Jesus Santo Correia.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de motorista do meu Gabinete Telmo de Jesus Santo Correia.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, o qual produz efeitos desde 4 de dezembro de 2021.
3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
9 de dezembro de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís.
Nota curricular
Identificação:
Nome: Telmo de Jesus Santo Correia.
Data de Nascimento - 25/12/1972.
Atividade Profissional:
2015-2019 - Motorista no Gabinete da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna;
2011-2015 - Motorista no Gabinete do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna;
2003-2011 - Motorista no Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Alpiarça.
Formação:
2019 - Curso de condução defensiva - Nível II - PSP/CSP;
2017 - Curso de Formação Suporte Básico de Vida - Nível II - INEM;
2015 - Curso de Formação Suporte Básico de Vida - Nível - INEM;
Certificação de aptidão Profissional de Motorista:
Carta de condução n.º 2 SA 55164 - Categorias: A; AI; B; BI - Grupo 2 (Motorista de Transportes Públicos e de Transportes de Crianças).
Habilitações literárias:
9.º Ano de Escolaridade.
314804146
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4738668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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